LEI Nº 4.670, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2004

 

AUTOR: VER. DITO FISCAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 714 DE 03/12/04

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O "COLÉGIO CORAÇÃO DE JESUS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Declara de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos o "Colégio Coração de Jesus", com sede à Rua Comandante Costa nº 1214, no primeiro Distrito desta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em 30 De novembro de 2004.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.