AUTOR: VER. DITO FISCAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 714 DE 03/12/04
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Declara de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos o "Colégio Coração de Jesus", com sede à Rua Comandante Costa nº 1214, no primeiro Distrito desta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em 30 De novembro de 2004.