O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte e faz publicar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Ministério da Agricultura o lote de terreno nº 2 (dois) da Quadra nº 1 (hum) situado á Rua 13 de Junho, junto à Hidráulica, na Zona Suburbana de 2º Distrito da Capital.
Art. 2º O lote de terreno em apreço se destinará a construção de um pavilhão para o Depósito de Materiais.
Art. 3º Ficam estabelecidas os prazos de 2 (dois) e 5 (cinco) anos, respectivamente, para inicio e término da construção, a contar da data de escritura de doação.
Art. 4º O terreno dado reverterá ao Patrimônio Municipal, sem qualquer ônus, se por ventura, não forem observados os prazos determinados no artigo 3º.
Art. 5º O projeto do Pavilhão deverá satisfazer as exigências legais e deverá, previamente, ser submetido à provação da Prefeitura.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 26 de Janeiro de 1959.
JOSÉ GARCIA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.