REVOGADA PELA LEI Nº 5.701, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013

 

LEI Nº 4.681, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 718 DE 30/12/2004

 

DENOMINA A CRECHE MUNICIPAL, SITUADA NO BAIRRO RIBEIRÃO DA PONTE, NESTA CAPITAL.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denomina "Macária Militona de Santana", a Creche Municipal, situada no Bairro Ribeirão da Ponte, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá - MT, 29 de Dezembro de 2004.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.