O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte e faz publicar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lotear e aforar os terrenos sitos Á Rua 13 de Junho, junto a Hidráulica em zona suburbana do 2º Distrito da Capital de acordo com o Projeto já executado pelo Departamento de Terras, Obras e Serviços da Prefeitura Municipal.
Art. 2º Os terrenos serão aforados pelo preço de Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros) por metro quadrado.
Parágrafo único. Os lotes de esquina terão um acréscimo de 20% (vinte por cento) acima estipulados.
Art. 3º O pagamento será feito da seguinte forma: Na entrada do requerimento 30% (trinta por cento) do valor do lote e o restante em 10 (dez) prestações mensais sucessivas e iguais.
§ 1º As pessoas que efetuarem o pagamento integral dentro de 30 (trinta) dias da data do requerimento terão um desconto de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lote.
§ 2º As pessoas que integralizarem o pagamento em 5 (cinco) meses terão um desconto de 15% (quinze) por cento do valor do lote.
Art. 4º A carta de aforamento será fornecida pela Prefeitura após a integralização do pagamento.
Art. 5º Perderá direito do lote requerido, as pessoas que deixarem atrasar o pagamento por mais de 3 (três) meses, sendo restituídos ao requerente somente 50% (cincoenta por cento) do valor da quantia paga.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 26 de Janeiro de 1959.
JOSÉ GARCIA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.