LEI
Nº 4.691, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 718 DE 30/12/2004
DENOMINA CRECHE MUNICIPAL NO BAIRRO
CAMPO VELHO, NESTA CAPITAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina “Josefa
Catarina de Almeida”, a Creche Municipal, situada no Bairro Campo Velho,
nesta capital.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em
especial a Lei nº 4.575 de 10 de maio de 2004.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 29 de Dezembro de
2004.