O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Serviço Especial de Saúde Pública – Diretoria Regional de Mato Grosso 12 (doze) lotes a saber: lotes nº 1,2,3,4,5,6,7, da Quadra 10 (dez) 11,12,13,14, e 15, da Quadra 11 situados no Bairro Bandeirante na Zona urbana desta Capital no 1º Distrito.
Art. 2º Os lotes de terreno em apreço se destinarão à construção de residências para seus funcionários.
Art. 3º Ficam estabelecidos os prazos de 2 (dois) e 5 (cinco) anos, respectivamente, para inicio e término das construções, a contar da data de escritura de doação. (Prazo prorrogado pela Lei n° 617, de 27 de dezembro de 1961)
Art. 4º Os terrenos doados reverterão ao Patrimônio Municipal, sem qualquer ônus, se por ventura, não forem observados os prazos determinados no artigo 3º.
Art. 5º Os projetos das residências deverão satisfazer as exigências legais e deverão, previamente, ser submetidos á aprovação da Prefeitura.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 29 de Janeiro de 1959.
JOSÉ GARCIA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.