LEI Nº 4.694, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 718 DE 30/12/2004

 

DENOMINA A CLÍNICA ODONTOLÓGICA, SITUADA NO BAIRRO JARDIM VITÓRIA, NESTA CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denomina Osvaldo Alves Cris – “Compadre Crispim”, a Clínica Odontológica, situada no Bairro Jardim Vitória, nesta capital.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 29 de Dezembro de 2004.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.