LEI Nº 4.699, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 718 DE 30/12/2004

 

DENOMINA A QUADRA DA ESCOLA MUNICIPAL FILOGÔNIO CORRÊA, NESTA CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denomina “Senhor Ribamar Queiroz das Neves”, a Quadra da Escola Municipal “Filogônio Corrêa”, situada no Bairro Campo Velho, nesta capital.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 29 de Dezembro de 2004.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.