O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, no Serviço de Utilidade Pública, um crédito especial na importância de um milhão cento e setenta e dois mil quinhentos e cinquenta e sete cruzeiros (Cr$ 1.172.557,00) para atender a despesas efetuadas no exercício de 1957, com os serviços de estradas municipais.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com parte do saldo a favor da Prefeitura e que se encontra em poder da Comissão de Estradas de Rodagem do Estado..
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 29 de Janeiro de 1959.
JOSÉ GARCIA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.