AUTOR: VER. BARÃO VIÉGAS
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 718 de 30/12/2004
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia municipal do artesão, a ser comemorado anualmente, no dia 19 de março.
Art. 2º O Executivo promoverá juntamente com a sociedade e empresariado local, eventos culturais que possibilitem a valorização e divulgação do trabalho artesanal regional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em 29 de dezembro de 2004.