LEI Nº 4.703, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004

 

AUTOR: VER. BARÃO VIÉGAS

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 718 de 30/12/2004

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO ARTESÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia municipal do artesão, a ser comemorado anualmente, no dia 19 de março.

 

Art. 2º O Executivo promoverá juntamente com a sociedade e empresariado local, eventos culturais que possibilitem a valorização e divulgação do trabalho artesanal regional.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em 29 de dezembro de 2004.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.