AUTOR: VER. BARÃO VIÉGAS
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 718 de 30/12/2004
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a criação do Programa em parceria entre a Prefeitura Municipal e moradores de áreas carentes.
Art. 2º Caberá a Prefeitura Municipal de Cuiabá orientar e selecionar as famílias que estarão desenvolvendo essa parceria com os proprietários dos imóveis.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Bem Estar Social estará selecionando e elencando as famílias de acordo com as suas reais necessidades.
Art. 4º Caberá a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano efetuar a parceria com o proprietário do imóvel a ser demolido;
Art. 5º A Prefeitura Municipal fará a avaliação do imóvel a ser demolido e responsabilizará pelo repasse aos moradores que participam do mutirão.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em 29 de dezembro de 2004.