LEI Nº 4.705, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004

 

AUTOR: VER. BARÃO VIÉGAS

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 718 de 30/12/2004

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CRIAR UM PROGRAMA DE PARCERIA ENTRE OS MORADORES DE ÁREAS CARENTES JUNTAMENTE COM O ÓRGÃO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a criação do Programa em parceria entre a Prefeitura Municipal e moradores de áreas carentes.

 

Art. 2º Caberá a Prefeitura Municipal de Cuiabá orientar e selecionar as famílias que estarão desenvolvendo essa parceria com os proprietários dos imóveis.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Bem Estar Social estará selecionando e elencando as famílias de acordo com as suas reais necessidades.

 

Art. 4º Caberá a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano efetuar a parceria com o proprietário do imóvel a ser demolido;

 

Art. 5º A Prefeitura Municipal fará a avaliação do imóvel a ser demolido e responsabilizará pelo repasse aos moradores que participam do mutirão.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em 29 de dezembro de 2004.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.