LEI Nº 4.707, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004

 

AUTOR: VER. BENEDITO CESARINO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 718 de 30/12/2004

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO DE SUBSTÂNCIAS FOTOPROTETORAS AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Torna-se obrigatório o fornecimento de substâncias fotoprotetoras aos agentes comunitários da rede municipal de saúde no município de Cuiabá.

 

Art. 2º A rede pública de saúde, através de seus profissionais especializados, deverá definir, pelo menos, 3 (três) classes de fatores de proteção a serem fornecidos aos agentes comunitários de acordo com suas necessidades específicas.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias que serão devidamente consignadas na lei orçamentária.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em 29 de dezembro de 2004.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.