LEI Nº 4.710, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004

 

AUTORA: VER.ª CHICA NUNES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 718 de 30/12/2004

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE TRAVESSA OCTAVIANO CALMON A ATUAL TRAVESSA SEM DENOMINAÇÃO, LOCALIZADA PRÓXIMO AO SENAC, LIMITANDO-SE COM A RUA JESSÉ PINTO FREIRE NO BAIRRO CENTRO SUL NESTA CAPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de TRAVESSA OCTAVIANO CALMON, a atual travessa sem denominação situada próximo ao SENAC, limitando com a rua Jessé Pinto Freire, bairro Centro Sul, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, Em 29 de dezembro de 2004.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.