AUTORA: VERª. CHICA NUNES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 718 de 30/12/2004
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Cuiabá, a "Campanha de Conscientização da População para Coleta Seletiva do Lixo", a ser realizada anualmente, voltada à população em geral.
Art. 2º Esta campanha abrangerá locais públicos e privados, estimulando iniciativa em conjuntos habitacionais, shopping centers, edifícios comerciais e públicos.
Art. 3º O Município, através das secretarias envolvidas com o tema, poderá estabelecer parcerias com empresas privadas e entidades da sociedade civil para o desenvolvimento desta campanha.
Art. 4º As finalidades desta campanha são:
I - Esclarecimento da população, referente aos malefícios que o acúmulo de lixo pode causar;
II - A redução da utilização dos aterros sanitários, pois a reciclagem de papéis, vidros, plásticos e metais representam 40% do lixo doméstico;
III - Benefícios ao meio ambiente e a saúde da população.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em 29 de dezembro de 2004.