LEI Nº 4.711, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004

 

AUTORA: VERª. CHICA NUNES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 718 de 30/12/2004

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A INSTITUIR NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ A "CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO PARA A COLETA SELETIVA DO LIXO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no Município de Cuiabá, a "Campanha de Conscientização da População para Coleta Seletiva do Lixo", a ser realizada anualmente, voltada à população em geral.

 

Art. 2º Esta campanha abrangerá locais públicos e privados, estimulando iniciativa em conjuntos habitacionais, shopping centers, edifícios comerciais e públicos.

 

Art. 3º O Município, através das secretarias envolvidas com o tema, poderá estabelecer parcerias com empresas privadas e entidades da sociedade civil para o desenvolvimento desta campanha.

 

Art. 4º As finalidades desta campanha são:

 

I - Esclarecimento da população, referente aos malefícios que o acúmulo de lixo pode causar;

 

II - A redução da utilização dos aterros sanitários, pois a reciclagem de papéis, vidros, plásticos e metais representam 40% do lixo doméstico;

 

III - Benefícios ao meio ambiente e a saúde da população.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em 29 de dezembro de 2004.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.