O Prefeito Municipal de Cuiabá, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Ministério da Guerra, o lote de terreno situado na estrada do Campo de Aviação com os seguintes limites e confrontações: Frente ao Norte com 140 (cento e quarenta) metros para a referida estrada; lado esquerdo ao Oeste com 400 (quatrocentos) metros limitando com terreno de propriedade de ANA C. SILVA e terras devolutas; Fundo ao Sul com 140 (cento e quarenta) metros limitando com terras devolutas e lado direito a Leste com 400 (quatrocentos) metros limitando com terras devolutas.
Art. 2º O lote de terreno em apreço se destinará à construção do prédio e demais acomodações para o Colégio Militar de Cuiabá.
Art. 3º Ficam estabelecidos os prazos de 2 e 5 anos, respectivamente, para inicio e termino da construção, a contar da data da escritura de doação.
Art. 4º O terreno doado reverterá ao Patrimônio da Prefeitura Municipal, sem qualquer ônus, se por ventura, não forem observados os prazos determinados no artigo 3º.
Art. 5º O projeto do Edifício deverá satisfazer as exigências legais e deverá previamente ser submetido à aprovação da Prefeitura.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 29 de Janeiro de 1959.
JOSÉ GARCIA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.