LEI Nº 4.712, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004

 

AUTORA: VERª. CHICA NUNES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 718 de 30/12/2004

 

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA RUA 24 HORAS NO CENTRO COMERCIAL DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica implantada a Rua 24 horas no centro comercial de Cuiabá, dotada da infra-estrutura necessária para atender os interesses da sociedade.

 

§ 1º Para efeito desta Lei, entenda-se como Rua 24 horas, a Rua que terá todos os seus estabelecimentos comerciais, de lazer, bancários e outros funcionando durante 24 horas.

 

§ 2º Fica autorizado a Secretaria do Meio Ambiente, normatizar e fiscalizar o cumprimento desta Lei.

 

Art. 2º A Rua 24 horas funcionará em todos os calçadões existentes e que vierem a ser criados na região Central da Capital os quais deverão contar com todas benfeitorias públicas necessárias ao seu amplo e perfeito funcionamento, especialmente quanto à segurança.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em 29 de dezembro de 2004.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.