LEI Nº 4.713, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004

 

AUTORA: VERª. CHICA NUNES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 718 de 30/12/2004

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS FARMÁCIAS E DROGARIAS AFIXAREM EM LOCAL VISÍVEL, CARTAZ CONTENDO O NOME, O TELEFONE E O ENDEREÇO DE FARMÁCIAS E DROGARIAS QUE ESTARÃO EM FUNCIONAMENTO NOS DIAS ÚTEIS (PERÍODO NOTURNO), AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS, EM CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam as farmácias, no município de Cuiabá, obrigadas a afixarem em local visível ao público cartaz informando o nome, o telefone e o endereço de farmácias e drogarias que estarão em funcionamento, nesta Capital, nos dias úteis (período noturno), sábados, domingos e feriados.

 

Art. 2º O cartaz deverá no mínimo ter as dimensões de 21,0 x 29,7 cm.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em 29 de dezembro de 2004.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.