AUTORA: VERª. CHICA NUNES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 718 de 30/12/2004
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as farmácias, no município de Cuiabá, obrigadas a afixarem em local visível ao público cartaz informando o nome, o telefone e o endereço de farmácias e drogarias que estarão em funcionamento, nesta Capital, nos dias úteis (período noturno), sábados, domingos e feriados.
Art. 2º O cartaz deverá no mínimo ter as dimensões de 21,0 x 29,7 cm.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em 29 de dezembro de 2004.