LEI Nº 4.714, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004

 

AUTOR: VER. EDMILSON PRATES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 718 de 30/12/2004

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ O DIA MUNICIPAL DE COMBATE À OBESIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Município de Cuiabá o Dia Municipal de Combate a Obesidade no dia 25 de setembro de cada ano.

 

Art. 2º A data será lembrada com promoção de palestras e campanhas de conscientização, envolvendo profissionais da área, no plenário da Câmara Municipal ou outro local adequado para melhor desenvolvimento da programação.

 

Art. 3º Fica o Poder Legislativo autorizado a buscar parcerias no Poder Público, iniciativa privada e junto a entidades filantrópicas para viabilização da presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 29 de Dezembro de 2004.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.