AUTOR: VER. EDMILSON PRATES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 718 de 30/12/2004
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Cuiabá o Dia Municipal de Combate a Obesidade no dia 25 de setembro de cada ano.
Art. 2º A data será lembrada com promoção de palestras e campanhas de conscientização, envolvendo profissionais da área, no plenário da Câmara Municipal ou outro local adequado para melhor desenvolvimento da programação.
Art. 3º Fica o Poder Legislativo autorizado a buscar parcerias no Poder Público, iniciativa privada e junto a entidades filantrópicas para viabilização da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 29 de Dezembro de 2004.