LEI Nº 4.715, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004

 

AUTOR: VER. EDMILSON PRATES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 718 de 30/12/2004

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO, ORIENTAÇÃO E COMBATE AO CÂNCER DE PRÓSTATA NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Prevenção, orientação e combate ao Câncer de Próstata no Município de Cuiabá, que será comemorada, anualmente, no dia 08 de novembro.

 

Art. 2º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Público Municipal poderá:

 

I - promover palestras, conferências, campanhas e outras atividades que venham promover atendimento, exames, orientações, para prevenção dos casos de câncer de próstata, assim promovendo a defesa dos direitos humanos e realizar uma campanha de combate e prevenção com cartilhas e folders orientando e esclarecendo dúvidas sobre a doença e exames para prevenção, onde que se o câncer de próstata for diagnosticado precocemente tem muitas mais chances de cura;

 

II - desenvolver atividades específicas junto à rede municipal de saúde;

 

III - realizar exames gratuitos nos postos de saúde e hospitais de nosso município;

 

IV - efetuar campanhas publicitárias institucionais junto aos meios de comunicação como o fim de divulgar o Dia Municipal de Prevenção, Orientação e Combate ao Câncer de Próstata e suas atividades.

 

V - efetuar junto às comunidades palestras de orientações e prevenção do câncer de próstata.

 

VI - realizar um chamamento junto à comunidade para que todos os homens com idade superior a 40 (quarenta) anos façam o exame preventivo nos postos de saúde do nosso município no dia 8 de novembro e também nos demais dias do ano.

 

Parágrafo único. Para o planejamento e organização do Dia Municipal de Prevenção, Orientação e Combate ao Câncer de Próstata será formada uma Comissão Especial de Representantes da Sociedade Civil, Secretaria de Saúde, representantes de hospitais, clínicas e médicos especialistas de nosso Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em 29 de dezembro de 2004.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.