AUTOR: VER. EDMILSON PRATES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 718 de 30/12/2004
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica pela presente lei, autorizado o Chefe do Executivo a criar a "Escola de Artes da Terceira Idade" no âmbito do Município de Cuiabá.
Art. 2º A Escola criada por esta Lei oferecerá cursos nas áreas de:
I - artes plásticas;
II - teatro;
III - música (instrumental e canto);
IV - fotografia, etc
Art. 3º A Escola terá como objetivo:
I - o aprendizado nas várias áreas das artes;
II - o resgate e a garantia de manutenção da cidadania.
Art. 4º A Escola será instalada em local próprio alocado especificamente para este fim.
Art. 5º Para fins do cumprimento da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com a iniciativa privada e/ou órgãos públicos e/ou organizações não governamentais.
Art. 6º Cabe ao Chefe do Executivo Municipal, através de regulamentação, definir e editar normas necessárias à execução da presente lei.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em 29 de dezembro de 2004.