LEI Nº 4.716, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004

 

AUTOR: VER. EDMILSON PRATES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 718 de 30/12/2004

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA "ESCOLA DE ARTES DA TERCEIRA IDADE" NO ÂMBITO NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica pela presente lei, autorizado o Chefe do Executivo a criar a "Escola de Artes da Terceira Idade" no âmbito do Município de Cuiabá.

 

Art. 2º A Escola criada por esta Lei oferecerá cursos nas áreas de:

 

I - artes plásticas;

 

II - teatro;

 

III - música (instrumental e canto);

 

IV - fotografia, etc

 

Art. 3º A Escola terá como objetivo:

 

I - o aprendizado nas várias áreas das artes;

 

II - o resgate e a garantia de manutenção da cidadania.

 

Art. 4º A Escola será instalada em local próprio alocado especificamente para este fim.

 

Art. 5º Para fins do cumprimento da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com a iniciativa privada e/ou órgãos públicos e/ou organizações não governamentais.

 

Art. 6º Cabe ao Chefe do Executivo Municipal, através de regulamentação, definir e editar normas necessárias à execução da presente lei.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em 29 de dezembro de 2004.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.