LEI Nº 4.717, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004

 

AUTOR: VER. EDMILSON PRATES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 718 de 30/12/2004

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DO REFLORESTAMENTO E PROTEÇÃO À ÁRVORE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Cria no município de Cuiabá a Semana do Reflorestamento e Proteção à Árvore.

 

Art. 2º A Semana do Reflorestamento e Proteção à Árvore será realizada entre os dias 21 à 28 de setembro de cada ano.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em 29 de dezembro de 2004.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.