AUTOR: VER. EDMILSON PRATES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 718 de 30/12/2004
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Cria no município de Cuiabá a Semana do Reflorestamento e Proteção à Árvore.
Art. 2º A Semana do Reflorestamento e Proteção à Árvore será realizada entre os dias 21 à 28 de setembro de cada ano.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em 29 de dezembro de 2004.