LEI Nº 4.720, DE 06 DE JANEIRO DE 2005

 

AUTOR: VER. LEVE LEVI

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 721 DE 14/01/2005

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL CASA DE APOIO BOM SAMARITANO.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faz saber que decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, a Casa de Apoio Bom Samaritano, com sede à Rua Pará nº 880 – CPA II nesta Capital.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá (MT), 06 de janeiro de 2005.

 

VEREADORA CHICA NUNES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.