AUTOR: VER. LEVE LEVI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 721 DE 14/01/2005
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faz saber que decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, a Casa de Apoio Bom Samaritano, com sede à Rua Pará nº 880 – CPA II nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá (MT), 06 de janeiro de 2005.