O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Cuiabá autorizada a permutar o lote de terras de sua propriedade situado no Bairro do Quilombo a saber: lote nº 6 da Quadra 3 com a área de 500 metros quadrados, com o lote de terreno suburbano de propriedade da menor Benedita Julia Correa do Amaral situado na estrada que vai à Chapada dos Guimarães com a área de idêntica metragem, ou seja 500 metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações: Frente ao Poente limitando com a estrada que vai à Chapada dos Guimarães, lado Sul com uma Travessa projetada; lado Nascente com o lote de terreno do Capitão Iporã de Oliveira e finalmente ao Norte com terreno devoluto.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 30 de Janeiro de 1959.
JOSÉ GARCIA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.