AUTOR: VER. EDMILSON PRATES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 722 DE 21/01/05
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que decorrido o prazo legal e, conforme com o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Saúde, a "Semana de Prevenção e Diagnóstico do Câncer de Boca", na última semana do mês de maio.
Art. 2º A Semana instituída no caput anterior constará no desenvolvimento de atividades de informação pública para o diagnóstico precoce de lesões bucais possíveis de evolução cancerígena, bem como atividades de intercâmbio técnico entre os profissionais de rede pública e demais técnicos interessados.
Parágrafo único. Fica assegurada a participação do setor privado para a realização da semana, através do patrocínio de material de divulgação e outros necessários ao sucesso da Semana de Prevenção e Diagnóstico do Câncer de Boca.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá, 10 de Janeiro de 2005.