LEI Nº 4.722, DE 10 DE JANEIRO DE 2005

 

AUTOR: VER. EDMILSON PRATES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 722 DE 21/01/05

 

AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DA "SEMANA DE PREVENÇÃO E DIAGNÓSTICO DO CÂNCER DE BOCA", NOS POSTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que decorrido o prazo legal e, conforme com o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Saúde, a "Semana de Prevenção e Diagnóstico do Câncer de Boca", na última semana do mês de maio.

 

Art. 2º A Semana instituída no caput anterior constará no desenvolvimento de atividades de informação pública para o diagnóstico precoce de lesões bucais possíveis de evolução cancerígena, bem como atividades de intercâmbio técnico entre os profissionais de rede pública e demais técnicos interessados.

 

Parágrafo único. Fica assegurada a participação do setor privado para a realização da semana, através do patrocínio de material de divulgação e outros necessários ao sucesso da Semana de Prevenção e Diagnóstico do Câncer de Boca.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá, 10 de Janeiro de 2005.

 

VER.ª CHICA NUNES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.