AUTOR: VER.ª LUECI RAMOS
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 722 DE 21/01/2005
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que decorrido o prazo legal e, conforme preceitua o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída em Cuiabá, nos termos desta Lei, a Semana de Conscientização e Respeito às Pessoas da Terceira Idade no município a ser desenvolvido anualmente no mês de setembro, cabendo a Secretaria do Bem Estar Social a organização do mesmo.
Art. 2º A conscientização consiste em palestras ministradas por pessoas qualificadas e com formação profissional para atendimento de pessoas idosas.
Art. 3º As palestras e encontros de promoção das pessoas idosas deverão ser realizadas em locais que possam oferecer recreações e outras confraternizações.
Art. 4º O respeito ao idoso consiste na integração deste com pessoas mais jovens, no sentido de harmonizar a convivência entre ambos, através de recreações e similares.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá, 10 de Janeiro de 2005.