LEI Nº 4.725, DE 10 DE JANEIRO DE 2005

 

AUTOR: VER. BENEDITO CESARINO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 724 DE 11/02/05

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.551 DE 11 DE MARÇO DE 2004.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faz saber que decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 4.551 de 11 de março de 2004 que: "INSTITUI O "DIA DO AMIGO" NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ", que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica instituído o "Dia do Amigo" no município de Cuiabá a ser comemorado anualmente no dia 20 de julho."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 10 de janeiro de 2005.

 

VEREADORA CHICA NUNES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na câmara municipal de Cuiabá.