AUTOR: VER. BENEDITO CESARINO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 724 DE 11/02/05
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faz saber que decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 4.551 de 11 de março de 2004 que: "INSTITUI O "DIA DO AMIGO" NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ", que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído o "Dia do Amigo" no município de Cuiabá a ser comemorado anualmente no dia 20 de julho."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 10 de janeiro de 2005.