AUTOR: VER. EDIVÁ ALVES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 724 DE 11/02/05
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faz saber que decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos de direito, a UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO - UNDIME - MT, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º A presente declaração decorre do cumprimento integral dos termos da Lei nº 3.158 de 09 de julho de 1.993 que disciplina a Declaração de Utilidade Pública Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 10 de janeiro de 2005.