LEI Nº 4.726, DE 10 DE JANEIRO DE 2005

 

AUTOR: VER. EDIVÁ ALVES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 724 DE 11/02/05

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO - UNDIME - MT.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faz saber que decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos de direito, a UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO - UNDIME - MT, com sede e foro nesta Capital.

 

Art. 2º A presente declaração decorre do cumprimento integral dos termos da Lei nº 3.158 de 09 de julho de 1.993 que disciplina a Declaração de Utilidade Pública Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 10 de janeiro de 2005.

 

VEREADORA CHICA NUNES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.