O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a doar a Loja Maçônica Cuiabana 3 (três) lotes a saber: nº 2,3,e 4 situado no Bairro dos Bandeirantes, Quadra nº 7 na zona urbana desta Capital no 1º Distrito.
Art. 2º Os lotes de terreno em apreço se destina á ampliar a área doada, para a construção de um prédio escolar.
Art. 3º Ficam estabelecidos os prazos de 2 (dois) anos e 5 (cinco) anos respectivamente, para inicio e término da construção, a contar da data da escritura de doação.
Art. 4º Os terrenos doados reverterão ao Patrimônio Municipal, sem qualquer ônus, se porventura, não forem observados os prazos determinados no artigo 3º.
Art. 5º O projeto da construção deverá satisfazer as exigências legais e, previamente, deverá ser submetido a aprovação da Prefeitura.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 30 de Janeiro de 1959.
JOSÉ GARCIA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.