AUTOR: VERª. ENELINDA SCALA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 726 DE 25/02/2005
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ –MT, faz saber que, decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá - MT, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, no âmbito do município de Cuiabá, passeios turístico-culturais gratuitos, aos sábados e/ou domingos, para as pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
Art. 2º As atividades serão coordenadas pelo órgão responsável pelo turismo, com a participação dos órgãos da Cultura e da Assistência Social.
Art. 3º O Executivo fica autorizado a realizar parcerias com a iniciativa privada (trade turístico) e Organizações Não Governamentais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 23 de janeiro de 2005.