AUTOR: VER. LEVE LEVI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 726 DE 25/02/2005
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ –MT, faz saber que, decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá - MT, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, a Creche Novo Colorado, com sede à Av. Nelson Nunes, nº 05 – Novo Colorado, nesta capital.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá, 23 de janeiro de 2005.