LEI Nº 4.736, DE 23 DE JANEIRO DE 2005

 

AUTOR: VER. LEVE LEVI

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 726 DE 25/02/2005

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL CRECHE NOVO COLORADO.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ –MT, faz saber que, decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá - MT, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, a Creche Novo Colorado, com sede à Av. Nelson Nunes, nº 05 – Novo Colorado, nesta capital.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá, 23 de janeiro de 2005.

 

VEREADORA CHICA NUNES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.