LEI Nº 4.740, DE 23 DE JANEIRO DE 2005

 

AUTOR: VER. MILTON RODRIGUES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 726 DE 25/02/2005

 

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS DESTINADOS À PUBLICIDADE, VINCULADOS A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, ÀS EMPRESAS QUE FIRMAREM CONTRATO DE TRABALHO PARA O PRIMEIRO EMPREGO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ –MT, faz saber que, decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá - MT, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º As empresas estabelecidas no Município de Cuiabá que venham a propiciar o contrato de primeiro emprego com jovens aqui residentes, que nunca tiveram a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada, obedecendo ao disposto nesta Lei, terão prioridade na utilização de espaços destinados à publicidade, vinculados à Administração Municipal.

 

§ 1º Para os efeitos desta lei, contrato de primeiro emprego é aquele celebrado entre empregador e empregado que nunca tenha sido contratado anteriormente por tempo indeterminado através de anotação em sua CTPS, e possua idade superior a dezoito anos e inferior a vinte e cinco anos.

 

§ 2º As admissões acima referidas devem sempre representar um acréscimo no número de empregados já mantidos pela empresa contratante.

 

Art. 2º O incentivo instituído por esta lei consiste em dar preferência às empresas que se enquadrarem “in caput” do artigo 1º, na utilização de espaços públicos para realização de sua publicidade.

 

Art. 3º As cotas de contratação, bem como os critérios de utilização dos espaços serão definidos pelo Poder Público Municipal, através de órgão competente.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá, 23 de janeiro de 2005.

 

VEREADORA CHICA NUNES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.