AUTOR: VER. MILTON RODRIGUES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 726 DE 25/02/2005
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ –MT, faz saber que, decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá - MT, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a CASA DE APOIO O BOM PASTOR, com sede à Rua Voluntários da Pátria, 118, Centro, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 27 de janeiro de 2005.