LEI Nº 4.744, DE 27 DE JANEIRO DE 2005

 

AUTOR: VER. EDIVÁ ALVES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 726 DE 25/02/2005

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DE OBESIDADE – AMO.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ –MT, faz saber que, decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá - MT, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos de direito, Associação Mato-Grossense de Obesidade - amo, com sede e foro nesta Capital.

 

Art. 2º A presente declaração decorre do cumprimento integral dos termos da Lei nº 3.158 de 09 de julho de 1993, que disciplina a Declaração de Utilidade Pública Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 27 de janeiro de 2005.

 

VEREADORA CHICA NUNES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.