LEI Nº 4.746, DE 27 DE JANEIRO DE 2005

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 733 DE 15/04/05

 

AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL, DESAFETAR E ALIENAR PARTE DA RUA ALEMANHA, SITUADO NA AV. FRANÇA NO LOTEAMENTO ROSEIRA NESTA CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e alienar sob a forma de venda, imóvel do Patrimônio Municipal.

 

Art. 2º A alienação a que se refere o Art. 1º desta Lei será precedida de processo licitatório na modalidade de concorrência conforme determina o art. 17, inciso I da Lei 8.666/93.

 

Art. 3º Para efeito da presente Lei, a Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Cuiabá atribuiu à área do Patrimônio Municipal, o valor de R$ 21.098,88 (vinte e um mil, noventa e oito reais e oitenta e oito centavos).

 

Art. 4º O imóvel do Patrimônio do Município é constituído de uma área que mede 1.221,00 de terra de parte da Rua Alemanha situada na Av. França no Loteamento Roseira nesta Capital, assim descrita:

 

CAMINHAMENTO

 

O MP1, está localizado no vértice dos lados, que fazem divisa com os lotes 9,8,7,6,5 e 1 da quadra 78 do Loteamento Roseira, e no alinhamento da Avenida França, com ângulo interno de 90º00’. Dele seguiu-se uma linha de 12,00 metros até atingir o MP2.

 

O MP2, está localizado no vértice dos lados, que fazem alinhamento com a Avenida França e divisa com os lotes 5,6,7,8 e 9 da quadra 79 do Loteamento Roseira, com ângulo interno de 90º00’. Dele seguiu-se uma linha de 99,00 metros até atingir o MP3.

 

O MP3, está localizado no vértice dos lados, que fazem divisa com os lotes, 5,6,7,8 e 9 da quadra 79 do Loteamento Roseira e no alinhamento da Avenida Suíça, com ângulo interno de 114º30’. Dele seguiu-se uma linha de 13,20 metros até atingir o MP4.

 

O MP4, está localizado nos vértices dos lados que fazem alinhamento com a Avenida Suíça e divisa com os lotes 9,8,7,6,5 e 1 da quadra 78 do Loteamento Roseira, com ângulo interno de 65º30’. Dele seguiu-se uma linha de 104,50 metros até atingir o MP1.

 

LIMITES

 

AO NORTE: Com os lotes 5,6,7,8 e 9 da quadra 79 do Loteamento Roseira.

 

AO SUL: Com os lotes 9,8,7,6,5 e 1 da quadra 78 do Loteamento Roseira.

 

A LESTE: Com a Avenida França.

 

A OESTE: Com a Avenida Suíça.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 27 de janeiro de 2005.

 

WILSON SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.