LEI Nº 4.747, DE 27 DE JANEIRO DE 2005

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 733 DE 15/04/05

 

AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL, DESAFETAR E ALIENAR PARTE DA RUA ALAGOAS NO LOTEAMENTO JD. PAULISTA NESTA CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e alienar sob a forma de venda, parte da rua Alagoas no loteamento Jd. Paulista, nesta Capital de Propriedade da Prefeitura Municipal de Cuiabá.

 

Art. 2º A alienação a que se refere o Art. 1º desta Lei será precedida de processo licitatório na modalidade de concorrência conforme determina o art. 17, inciso I da Lei 8.666/93.

 

Art. 3º Para efeito da presente Lei, a Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Cuiabá atribuiu à área do Patrimônio Municipal, o valor de R$ 8.544,00 (oito mil quinhentos e quarenta e quatro reais).

 

Art. 4º O imóvel do Patrimônio do Município é constituído de uma área que mede 534,00 de terra de parte da Rua Alagoas no Loteamento Jardim Paulista nesta Capital, assim descrita:

 

CAMINHAMENTO

 

Memorial Descritivo de lote denominado “A” com área de 534,00. Com os seguintes limites e metragem, frente ao Sul dividindo com a Av. Dolores, medindo 12,00 metros, fundo ao Norte dividindo com o final da Rua Alagoas, medindo 12,00 metros, lado direito a Oeste dividindo com lote nº 06 da Quadra n.º 30 medindo 40,00 metros, lado esquerdo ao Leste dividindo com os lotes n.º 8,9,10,11,12 da Quadra n.º 29 medindo 49,00 metros.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 27 de janeiro de 2005.

 

WILSON SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.