AUTOR: VER. ÉDEN CAPISTRANO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 728 DE 11/03/2005
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que decorrido o prazo legal e, em conformidade com o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte lei:
Art. 1º A Água não potável, proveniente das Estações de Tratamento de Esgoto deverá ser disponibilizada para o município ou para a iniciativa privada, para reuso na lavagem de ruas, praças públicas, passeios públicos, bem como para a irrigação de jardins, campos de futebol, construção civil e lavagem de veículos em auto postos.
Parágrafo único. A título de incentivo visando estimular a prática da reutilização da água, esta será fornecida gratuitamente, cabendo aos interessados arcarem com o transporte e armazenamento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 07 de março de 2005.