LEI Nº 4.748, DE 07 DE MARÇO DE 2005

 

AUTOR: VER. ÉDEN CAPISTRANO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 728 DE 11/03/2005

 

DISPÕE SOBRE O REUSO DA ÁGUA DAS ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ESGOTO.

 

 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que decorrido o prazo legal e, em conformidade com o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º A Água não potável, proveniente das Estações de Tratamento de Esgoto deverá ser disponibilizada para o município ou para a iniciativa privada, para reuso na lavagem de ruas, praças públicas, passeios públicos, bem como para a irrigação de jardins, campos de futebol, construção civil e lavagem de veículos em auto postos.

 

Parágrafo único. A título de incentivo visando estimular a prática da reutilização da água, esta será fornecida gratuitamente, cabendo aos interessados arcarem com o transporte e armazenamento.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 07 de março de 2005.

 

VEREADORA CHICA NUNES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.