LEI Nº 4.749, DE 07 DE MARÇO DE 2005

 

AUTOR: VER. ZITO ADRIEN

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 728 DE 11/03/2005

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A “ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL, PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS ADQUIRIDAS NO SERVIÇO ATIVO, INVÁLIDOS TEMPORÁRIOS PENSIONISTAS E FAMILIARES – ASSEMAPE”.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que, decorrido o prazo legal e, em conformidade com o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “Associação dos Funcionários Públicos dos Estados de Mato grosso e mato Grosso do Sul, Portadores de Necessidades Especiais Adquiridas no Serviço Ativo, Inválidos Temporários Pensionistas e Familiares – ASSEMAPE”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá, 07 de março de 2005.

 

VEREADORA CHICA NUNES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.