AUTOR: VER. ZITO ADRIEN
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 728 DE 11/03/2005
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que, decorrido o prazo legal e, em conformidade com o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “Associação dos Funcionários Públicos dos Estados de Mato grosso e mato Grosso do Sul, Portadores de Necessidades Especiais Adquiridas no Serviço Ativo, Inválidos Temporários Pensionistas e Familiares – ASSEMAPE”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá, 07 de março de 2005.