AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 730 DE 28/03/2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a participação do Município de Cuiabá no Acordo de Programa de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local formado pelos Municípios de Acorizal, Chapada dos Guimarães, Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Rosário Oeste, Santo Antônio do Leverger, Várzea Grande e entes privados da região abrangida pelos Municípios signatários.
Parágrafo único. O Presente Acordo de Programa objetiva a promoção de ações voltadas para a segurança alimentar e o desenvolvimento local, mediante a mútua cooperação dos entes envolvidos.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a participar da criação de Associação Civil responsável pela operacionalização das atividades previstas no Acordo de Programa nos termos de seu estatuto social.
Art. 3º O Acordo de Programa bem como o estatuto social, a serem aprovados pela maioria dos municípios, é o instrumento pelo qual o conselho será regido.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá MT, 16 de março de 2005.