LEI Nº 4.750, DE 16 DE MARÇO DE 2005

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 730 DE 28/03/2005

 

Autoriza o Município de Cuiabá a participar do Acordo de Programa de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local – CONSAD.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a participação do Município de Cuiabá no Acordo de Programa de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local formado pelos Municípios de Acorizal, Chapada dos Guimarães, Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Rosário Oeste, Santo Antônio do Leverger, Várzea Grande e entes privados da região abrangida pelos Municípios signatários.

 

Parágrafo único. O Presente Acordo de Programa objetiva a promoção de ações voltadas para a segurança alimentar e o desenvolvimento local, mediante a mútua cooperação dos entes envolvidos.

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a participar da criação de Associação Civil responsável pela operacionalização das atividades previstas no Acordo de Programa nos termos de seu estatuto social.

 

Art. 3º O Acordo de Programa bem como o estatuto social, a serem aprovados pela maioria dos municípios, é o instrumento pelo qual o conselho será regido.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá MT, 16 de março de 2005.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.