AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 732 de 07/04/05
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Centro Tecnológico de Cuiabá – CTC em uma área de 61 ha 0885,00 m² (sessenta e um hectares, oitocentos e oitenta e cinco metros quadrados) situada no Bairro Ribeirão do Lipa, pertencente à Prefeitura Municipal de Cuiabá, matriculada sob nº 64.055-cartório do 2º Oficio – Cuiabá-MT, com as seguintes características:
Lote de terras situado no bairro Ribeirão do Lipa, com área de 61 ha 0885,00 m2, da forma de um polígono irregular de 33 lados, limitando ao norte, com propriedades diversas; ao sul com as terras de Arruda e Junqueira, a leste com as terras de Euclides da Cunha e, a oeste com propriedades diversas.
CAMINHAMENTO: O MP-l, localizado no vértice dos lados que fazem limites com as propriedades de diversos e as terras de Arruda e Junqueira, com o ângulo interno de 82°30’. Dele seguiu-se uma linha de 35,00 m com o rumo magnético de 74°30’ SE, até atingir o MP-2, está localizado vértice dos lados que fazem limites com as terras de Arruda e Junqueira, com o ângulo interno de 162°15’. Dele seguiu-se uma linha de 174,00 m até atingir o MP-3, localizado no vértice dos lados que fazem limites com as terras de Arruda e Junqueira, com o ângulo interno de 271°00’. Dele seguiu-se uma linha de 87,00 m até atingir o MP-4 localizado no vértice dos lados que fazem limites com as terras de Arruda e Junqueira, com o ângulo interno de 187°15’. Dele seguiu-se uma linha de 86,00 m até atingir o MP-5, localizado no vértice dos lados que fazem limites com as terras de Arruda e Junqueira, com o ângulo interno de 64°05’. Dele seguiu-se uma linha de 45,00 m até atingir o MP-6, localizado no vértice dos lados que fazem limites com as terras de Arruda e Junqueira, com o ângulo interno de 179°00’. Dele seguiu-se uma linha de 35,00 m até atingir o MP-7, localizado no vértice dos lados que fazem limites com as terras de Arruda e Junqueira, com o ângulo interno de 176°30’. Dele seguiu-se uma linha de 55,00 m até atingir o MP-8, localizado no vértice dos lados que fazem limites com as terras de Arruda e Junqueira, com ângulo interno de 189°20’. Dele seguiu-se uma linha de 81,00 m até atingir o MP-9, localizado no vértice dos lados que fazem limites com as terras de Arruda e Junqueira, com o ângulo interno de 190°30’. Dele seguiu-se uma linha de 79,00 m até atingir o MP-10, localizado no vértice dos lados que fazem limites com as terras de Arruda e Junqueira, com o ângulo interno de 187°30’. Dele seguiu-se uma linha de 83,00 m até atingir o MP-11, localizado no vértice dos lados que fazem limites com as terras de Arruda e Junqueira, com o ângulo interno de 173°10’. Dele seguiu-se uma linha de 79,00 m até atingir o MP-12, localizado no vértice dos lados que fazem limites com as terras de Arruda e Junqueira, com o ângulo interno de 187°30’. Dele seguiu-se uma linha de 37,00 m até atingir o MP-13, localizado no vértice dos lados que fazem limites com as terras de Arruda e Junqueira, com o ângulo interno de 245°00’. Dele seguiu-se uma linha de 29,00 m até atingir o MP-14, localizado no vértice dos lados que fazem limites com as terras de Arruda e Junqueira com o ângulo interno de 95°50’. Dele seguiu-se uma linha de 112,00 m até atingir o MP-15, localizado no vértice dos lados que fazem limites com as terras de Arruda e Junqueira, com o ângulo interno de 168°10’. Dele seguiu-se uma linha de 220,00 m até atingir o MP-16, localizado no vértice dos lados que fazem limites com as terras de Arruda e Junqueira e as terras de Euclides da Cunha, com o ângulo interno de 109°50’. Dele seguiu-se uma linha de 238,00 m até atingir o MP-17 localizado no vértice dos lados que fazem limites com as terras de Euclides da Cunha, com o ângulo interno de 168°00’. Dele seguiu-se uma linha de 64,00 m até atingir o MP-18, localizado no vértice dos lados que fazem limites com as terras de Euclides da Cunha, com o ângulo interno de 217°00’. Dele seguiu-se uma linha de 37,00 m, até atingir o MP-19, localizado no vértice dos lados que fazem limites com as terras de Euclides da Cunha, com o ângulo interno de 150°15’. Dele seguiu-se uma linha de 65,00 m até atingir o MP-20, localizado no vértice dos lados que fazem limites com as terras de Euclides da Cunha, com o ângulo interno de 193°05’. Dele seguiu-se uma linha de 159,00 m até atingir o MP-21, localizado no vértice dos lados que fazem limites com as terras de Euclides da Cunha, com o ângulo interno de 184°10’. Dele seguiu-se uma linha de 242,00 m até atingir o MP-22, localizado no vértice dos lados que fazem limites com as terras de Euclides da Cunha e propriedade diversas, com o ângulo interno de 96°30’. Dele seguiu-se uma linha de 207,00 m até atingir o MP-23, localizado no vértice dos lados que fazem limites com as propriedades diversas, com o ângulo interno de 195°50’. Dele seguiu-se uma linha de 45,00 m até atingir o MP-24, localizado no vértice dos lados que fazem limites com as propriedades diversas, com o ângulo interno de 134°00’. Dele seguiu-se uma linha de. 166,00 m até atingir o MP-25, localizado no vértice dos lados que fazem limites com as propriedades diversas, com o ângulo de 150°05’. Dele seguiu-se uma linha de 55,00 m até atingir o MP-26, localizado no vértice dos lados que fazem limites com as propriedades diversas, com o ângulo interno de 167°30’. Dele seguiu-se uma linha de 92,00 m até atingir o MP-27, localizado no vértice dos lados que fazem limites com propriedades diversas, com o ângulo interno de 169°00’. Dele seguiu-se uma linha de 132,00 m até atingir o MP-28 localizado no vértice dos lados que fazem limites com propriedades diversas, com o ângulo interno de 217°50’. Dele seguiu-se uma linha de 186,00 m até atingir o MP-29, localizado no vértice dos lados que fazem limites com as propriedades diversas, com o ângulo interno de 154°55’. Dele seguiu-se uma linha de 199,00 m até atingir o MP-30, localizado no vértice dos lados que fazem limites com propriedades diversas, com o ângulo interno de 173°25’. Dele seguiu-se uma linha de 85,00 m até atingir o MP-31, localizado no vértice dos lados que fazem limites com propriedades diversas, com o ângulo interno de 196°30’. Dele seguiu-se uma linha de 35,00 m até atingir o MP-32, localizado no vértice dos lados que fazem limites com propriedades diversas, com o ângulo interno de 182°50’. Dele seguiu-se uma linha de 93,00 m até atingir o MP-33, localizado no vértice dos lados que fazem limites com propriedades diversas, com o ângulo interno de 159°40’. Dele seguiu-se uma linha de 125,00 m até atingir o MP-1.”
Art. 2º O Município de Cuiabá através da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Turismo, concederá através de leis especificas alienações de áreas às empresas interessadas.
§ 1º A alienação de que trata o caput deste artigo será mediante apresentação de ante-projetos a serem aprovados por uma comissão interna destinada para este fim, obedecendo critérios decorrentes da regulamentação da presente Lei.
§ 2° O Município de Cuiabá regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação da presente Lei.
Art. 3º O Centro Tecnológico de Cuiabá - CTC deverá ser constituído por empresas de pesquisa e de base tecnológica, objetivando o desenvolvimento multisetorial e a produção do conhecimento técnico-científico no município de Cuiabá.
Parágrafo Único. Cada empresa elaborará um projeto técnico a ser avaliado e aprovado por uma Comissão cuja composição será definida na regulamentação desta lei.
Art. 4º Fica a Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Turismo autorizada a realizar convênios de Cooperação Técnico-científica com entidades nacionais e internacionais, conforme determinado por legislação específica.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá (MT), 07 de Abril de 2005.