LEI Nº 475, DE 30 DE JANEIRO DE 1959

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO AO CENTRO ACADÊMICO VIII DE ABRIL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a doar ao Centro Acadêmico VIII de Abril 3 (três) lotes a saber: 3,4, e 5, situados no Bairro dos Bandeirantes, Quadra nº 8 e na zona urbana desta Capital nº 1º Distrito.

 

Art. 2º Os lotes de terrenos em apreço se destinarão á construção da Casa dos Estudantes Universitários Matogrossense.

 

Art. 3º Ficam estabelecidos os prazos de 2 (dois) e 5 (cinco) anos, respectivamente, para inicio e termino da construção, a contar da data de escritura de doação.

 

Art. 4º Os terrenos doados reverterão ao Patrimônio Municipal, sem qualquer ônus, se por ventura, não forem observados os prazos determinados no artigo 3º.

 

Art. 5º O projeto da construção deverá satisfazer as exigências legais e previamente, deverá ser submetido a aprovação de Prefeitura.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 30 de Janeiro de 1959.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.