LEI Nº 4.755, DE 29 DE JUNHO DE 2005

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 745 DE 01/07/2005

 

Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2006 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição e no art. 100, § 2º da Lei Orgânica Municipal e as normas contidas na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do Município para o exercício de 2006, compreendendo:

 

I - as prioridades e metas da administração pública municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício subsequente;

 

II - a estrutura e organização dos orçamentos;

 

III - as diretrizes gerais para a elaboração, execução e acompanhamento do orçamento do Município e suas alterações;

 

IV - as disposições relativas à dívida pública municipal;

 

V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;

 

VI - as normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos orçamentários;

 

VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município para o exercício correspondente;

 

VIII - as condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas

 

IX - as disposições gerais.

 

CAPÍTULO II

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

 

Art. 2º Em consonância com o art. 165, § 2º, da Constituição as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2006 são as especificadas no Anexo I desta Lei, cujas ações estão classificadas por função, subfunção e programas de governo, devendo observar as seguintes diretrizes estratégicas:

 

I – Promover a melhoria da qualidade de vida da população, garantindo os serviços de educação, desporto, lazer, saúde, segurança e bem estar social;

 

II – Implementar a política de desenvolvimento da infra-estrutura do Município;

 

III – Promover o desenvolvimento econômico do Município, através da implementação de políticas de geração de emprego e renda;

 

IV – Elaborar e implantar a política ambiental sustentável integrada do Município;

 

V – Promover a modernização do atual modelo de gestão da administração pública municipal;

 

§ 1º Os programas e ações constantes do Anexo II integrarão o Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009 e a Lei Orçamentária Anual para 2006, podendo ser revisados quando da elaboração destas leis.

 

§ 2º Os anexos de metas e riscos fiscais estabelecidos pelo art. 4° da Lei Complementar 101/2000, integram o Anexo I desta Lei, devidamente instituídos da memória de cálculo e metodologia utilizados.

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS

 

Art. 3o Para efeito desta lei, entende-se por:

 

I – programa: o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;

 

II – atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

 

III – projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e.

 

IV - operação especial: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

 

§ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas físicas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.

 

§ 2º Os projetos e atividades especificarão, quando possível, a localização física do programa de governo.

 

§ 3º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e subfunção às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria 42/99 do Ministério do Planejamento.

 

Art. 4º Na lei orçamentária anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos fiscal e da seguridade social, a despesa será discriminada por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a unidade orçamentária, as categorias econômicas, os grupos de natureza da despesa, as modalidades de aplicação, os elementos de despesa e as fontes de recurso.

 

§ 1º Nos grupos de natureza de despesa, será observado o seguinte detalhamento:

 

a) DESPESAS CORRENTES - 3

 

I - Pessoal e Encargos Sociais - 1

 

II - Juros e Encargos da Dívida - 2

 

III - Outras Despesas Correntes - 3

 

b) DESPESAS DE CAPITAL - 4

 

I – Investimentos - 4

 

II - Inversões Financeiras - 5

 

III - Amortização e Refinanciamento da Dívida – 6

 

§ 2º Na especificação das modalidades de aplicação será observada, no mínimo, o seguinte detalhamento:

 

I – Transferências a instituições sem fins lucrativos – 50;

 

II – Transferências a instituições multigovernamentais – 70;

 

III – Aplicações diretas – 90.

 

§ 3º A especificação por elemento de despesa será apresentada por unidade orçamentária.

 

§ 4º Entende-se como unidade orçamentária toda a administração direta, os fundos, as autarquias, as fundações, as sociedades de economia mista e a Câmara Municipal.

 

§ 5º A reserva de contingência será identificada pelo dígito 9 (nove) no que se refere ao grupo de natureza da despesa.

 

Art. 5° A Lei Orçamentária Anual identificará as fontes de recursos, devidamente regulamentadas pela Secretaria do Tesouro Nacional.

 

Parágrafo único. O Município poderá incluir na Lei Orçamentária outras fontes de recursos para atender as suas necessidades e devidamente regulamentadas através da Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento e Gestão no Manual de Elaboração do Orçamento para 2006.

 

Art. 6o O Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social e de Investimentos compreenderão a programação dos órgãos do Município, suas autarquias, fundos, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista em que o Município detém maioria do capital social com direito a voto.

 

Art. 7o O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado a Câmara Municipal, conforme estabelecido no art. 22, da Lei 4.320/64 e será composto de:

 

I - texto da lei;

 

II - quadros orçamentários consolidados;

 

III - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;

 

IV - anexo do orçamento de investimento das empresas em que Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

 

V - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social.

 

§ 1º Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, IV e parágrafo único da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, os seguintes demonstrativos:

 

I – resumo da estimativa da receita total do Município, por categoria econômica e segundo a origem dos recursos;

 

II – resumo da estimativa da receita total do Município, por rubrica e categoria econômica e segundo a origem dos recursos;

 

III – da fixação da despesa do Município por função e segundo a origem dos recursos;

 

IV – da fixação da despesa do Município por poderes e órgãos e segundo a origem dos recursos;

 

V – da receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores aquele em que se elaborou a proposta;

 

VI – da receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;

 

VII – da receita prevista para o exercício a que se refere a proposta;

 

VIII – da despesa realizada no exercício imediatamente anterior;

 

IX – da despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta;

 

X – da despesa fixada para o exercício a que se refere a proposta;

 

XI – da estimativa da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;

 

XII – do resumo geral da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica, segundo a origem dos recursos;

 

XIII – das despesas e receitas do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de forma agregada e sintética, evidenciando o déficit ou superávit corrente e total de cada um dos orçamentos;

 

XIV – da distribuição da receita e da despesa por função de governo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente;

 

XV – da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos dos artigos 70 e 71 da Lei Federal 9.394/96, por órgão, detalhando fontes e valores por programas de trabalho e grupos de despesa;

 

XVI – de aplicação dos recursos referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – FUNDEF, na forma da legislação que dispõe sobre o assunto;

 

XVII – do quadro geral da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por rubrica e segundo a origem dos recursos;

 

XVIII – da descrição sucinta, para cada unidade administrativa, de suas principais finalidades com a respectiva legislação;

 

XIX – da aplicação dos recursos de que trata a emenda constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000;

 

XX – da receita corrente líquida com base no art. 1º, § 1º, inciso IV da Lei Complementar 101/2000;

 

XXI – da aplicação dos recursos reservados à saúde de que trata a Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000.

 

§ 2º A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual conterá:

 

I – exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldo de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis;

 

II – justificativa da Receita e Despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital;

 

III – justificativa da estimativa da receita e da fixação da despesa, dos principais agregados;

 

IV – demonstrativo da despesa com pessoal e encargos sociais, por Poder, confrontando a sua totalização com as receitas correntes líquidas, nos termos da Lei Complementar 101/2000.

 

V – Demonstrativo da receita nos termos do art. 12, da Lei Complementar 101/2000.

 

CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES

 

Art. 8º O projeto de lei orçamentária do Município, relativo ao exercício de 2006, deve assegurar o controle social e a transparência na execução do orçamento:

 

I – o princípio do controle social implica em assegurar a todo cidadão a participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento;

 

II – o princípio da transparência implica, além de observação do principio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.

 

Art. 9º Fica assegurada aos cidadãos a participação no processo de elaboração e fiscalização do orçamento, através da definição das prioridades de investimentos de interesse local, mediante regular processo de consulta.

 

Art. 10 A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei orçamentária, serão elaboradas a preços correntes e a preços constantes.

 

Art. 11 A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar superávit primário necessário para garantir solidez financeira da administração pública municipal.

 

Art. 12 Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º, e no inciso II do § 1º do artigo 31, todos da Lei Complementar 101/2000, o Poder Executivo irá contingenciar 100% (cem por cento) das despesas com investimentos e 90% (noventa por cento) das despesas com outras despesas correntes, liberando somente as estritamente essenciais, após análise e autorização da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e da Secretaria Municipal de Finanças.

 

§ 1º As Secretarias citadas no artigo anterior, baixarão Portarias conjunta, normatizando a limitação de empenho, referida no “caput” do mesmo.

 

§ 2º excluem-se do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do Município, as destinadas ao pagamento da dívida fundada e as despesas destinadas à contrapartida de contratos e convênios.

 

§ 3º No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira das despesas correntes de que trata o caput deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas:

 

I – Pessoal e encargos sociais;

 

II – Com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no artigo 45 da Lei Complementar 101/2000;

 

Art. 13 As informações sobre o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA, serão disponibilizadas na “internet”.

 

Art. 14 A Abertura de créditos adicionais suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo e dependerá da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, sendo devidamente precedidas de exposição justificada, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.

 

Art. 15 Observadas as prioridades a que se refere o artigo 2º desta Lei, a Lei Orçamentária ou as de créditos adicionais, somente incluirão novos projetos e despesas de caráter continuado e obrigatórias se:

 

I – houver sido adequadamente atendidos todos os que estiverem em andamento;

 

II – estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público;

 

III – estiverem perfeitamente definidas as fontes de recursos;

 

IV – preservados os recursos de contrapartidas de recursos de transferências de convênios ou de operações de crédito, com objetivo de concluir etapas de uma ação municipal.

 

Art. 16 A Procuradoria Geral do Município, sem prejuízo do envio das relações de dados cadastrais dos precatórios aos órgãos ou entidades devedores, encaminhará à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, até 15 de julho de 2005, a relação dos débitos constantes de precatórios judiciais a serem incluídos na proposta orçamentária de 2006, conforme determina o art. 100, § 1º, da Constituição, discriminada por órgão da administração direta, autarquias e fundações, e por grupo de despesas, conforme detalhamento constante do art. 4º desta Lei, especificando:

 

I - número da ação originária;

 

II - número do precatório;

 

III - tipo de causa julgada;

 

IV - data da autuação do precatório;

 

V - nome do beneficiário;

 

VI - valor do precatório a ser pago; e.

 

VII - data do trânsito em julgado.

 

Art. 17 A reserva de contingência será constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e será equivalente a até 1% (um por cento) da receita corrente líquida na proposta orçamentária.

 

Parágrafo único. a reserva de contingência somente poderá ser utilizada para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, estabelecidos no anexo de riscos fiscais.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

 

Art. 18 A Lei Orçamentária Anual garantirá recursos para o pagamento da despesa com a dívida fundada nos termos dos contratos firmados, inclusive com a previdência social.

 

§ 1º As despesas de que trata o “caput” desse artigo serão alocados nos encargos gerais do Município nos recursos sob a supervisão da Secretaria Municipal de Finanças.

 

§ 2º O Município irá efetuar a revisão dos contratos firmados com as instituições financeiras públicas e privadas e dos contratos de parcelamento de débitos com a União.

 

Art. 19 O projeto de lei orçamentária poderá incluir, na composição total da receita, recursos provenientes de operações de crédito já autorizada em Lei específica, respeitados os limites estabelecidos na legislação.

 

Art. 20 A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operação de crédito por antecipação da receita, desde que observado o disposto nos artigos 32, art. 35, art. 37 e art. 38, da Lei Complementar nº 101/2000.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

 

Art. 21 No exercício de 2006, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da lei Complementar 101/2000.

 

Art. 22 Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19, da Lei Complementar 101/2000, a adoção das medidas de que tratam os parágrafos 3º e 4º, do art. 169, da Constituição Federal, preservando prioritariamente os servidores das áreas de saúde, educação e assistência social.

 

Art. 23 Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único do art. 22, da lei Complementar 101/2000, a contratação de hora-extra fica restrita as necessidades emergenciais nas áreas de saúde, educação e assistência social.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

Art. 24 A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2006, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão da base tributária e conseqüente aumento das receitas próprias.

 

Art. 25 A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alterações na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para:

 

I – atualização da planta de valores genéricos do Município;

 

II – revisão, atualização ou adequação da legislação sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade;

 

III – revisão da legislação sobre o uso do solo;

 

IV – revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;

 

V – revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” e de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre imóveis;

 

VI – instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

 

VII – revisão da legislação sobre taxas pelo exercício do poder de polícia;

 

VIII – revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça social;

 

IX – instituição de taxa de utilização do solo urbano pertencente ao município.

 

Parágrafo único. A parcela da receita orçamentária prevista no caput deste artigo, que decorrer de propostas de alteração na legislação tributária, ainda em tramitação, quando do envio do projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal deverá ser identificada, discriminando-se as despesas cuja execução ficará condicionada à aprovação das respectivas alterações legislativas.

 

CAPÍTULO VIII

DAS NORMAS RELATIVAS AO CONTROLE DE CUSTOS E À AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS DOS PROGRAMAS FINANCIADOS COM RECURSOS DOS ORÇAMENTOS

 

Art. 26 Fica instituído o Programa de Trabalho Anual - PTA, que deverá ser elaborado concomitantemente ao orçamento, na forma a ser estabelecida pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.

 

Parágrafo único. Para cada projeto/atividade constante da Lei Orçamentária Anual, será confeccionado o PTA, de forma possibilitar o acompanhamento e avaliação dos programas de governo.

 

CAPÍTULO IX

DAS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS A ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS

 

Art. 27 É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de quaisquer recursos do Município de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada de atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, saúde e educação ou que estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social.

 

Art. 28 A inclusão, na Lei Orçamentária de transferências de recursos para o custeio de despesas de outros entes da Federação somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes do art. 62, da Lei Complementar 101/2000.

 

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 29 O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos e avaliação de resultados das ações de governo.

 

Art. 30 Para os efeitos do art. 16, § 3º, da Lei Complementar 101/2000, entende-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapassem os limites estabelecidos na Lei 8.666/93, para a aquisição de bens e serviços, serviços de engenharia e obras.

 

Art. 31 Até 30 (trinta) dias após a publicação da lei Orçamentária, o Poder Executivo por decreto e através da Secretaria Municipal de Finanças, estabelecerá cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos disposto no art. 8º, da Lei Complementar 101/2000.

 

Art. 32 O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificação nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais enquanto não iniciada a votação, no tocante às partes cuja alteração é proposta.

 

Art. 33 São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.

 

Art. 34 Se o projeto de lei orçamentária não for sancionado pelo Prefeito Municipal até 31 de dezembro de 2005, a programação dele constante poderá ser executada, mensalmente, no montante de 1/12 (um doze avos) das dotações consignadas no projeto de Lei Orçamentária, para o atendimento das seguintes despesas:

                  

I - pessoal e encargos sociais;

 

II - pagamento de benefícios previdenciários;

 

III - pagamento da dívida fundada;

 

IV - despesas obrigatórias de duração continuada.

 

Art. 35 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, 29 de junho de 2005.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

ANEXO I

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

2006

 

Demonstrativo I - METAS ANUAIS


 

Demonstrativo II - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR


 

Demonstrativo III - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS

 


 

 

Demonstrativo IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO


 

Demonstrativo V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS


 

Demonstrativo VI - RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS


 


 

PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS


Demonstrativo VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 

 

LRF, art. 4º, § 2º, inciso V

 

 

 

R$ milhares:

 

 

 

 

 

SETORES/PROGRAMAS

RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA

COMPENSAÇÃO

/ /BENEFICIÁRIO

 

 

 

 

 

Tributo/Contribu

2006

2007

2008

 

-------0------

 

 

 

 

 

-------0------

 

 

 

 

 

-------0------

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

                    -

 

Na metodologia de estimativa de receita já é considerado o impacto das concessões de incentivos e benefícios de natureza tributária, já aprovados em Leis. Da mesma forma que para a fixação da despesa é levado em conta o aumento de despesas de caráter continuado.

 

A atração de novos investimentos, visando o crescimento de desenvolvimento da Capital não envolve a renúncia de receita, ao contrário com a implementação do programa PNAFM para modernização da gestão fiscal, bem como as medidas administrativas para redução das despesas de custeios adotadas já no exercício de 2005 deverão contribuir tanto para o equilíbrio fiscal quando para a aplicação em novos investimentos.

 

Demonstrativo VIII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO



LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE RISCOS FISCAIS

2006

 

A Lei de Responsabilidade Fiscal, de maio de 2000, estabelece em seus dispositivos normas para a elaboração e a execução de receitas e despesas equilibradas. Entretanto riscos fiscais podem ocorrer.

 

Os riscos orçamentários são aqueles que dizem respeito à possibilidade de as receitas e despesas previstas não se confirmarem, isto é, que durante a execução orçamentária ocorram desvios entre receitas e despesas orçadas.

 

O segundo tipo de risco refere-se aos passivos contingentes, especialmente aqueles decorrentes de ações judiciais.

 

No caso dos riscos orçamentários, se ocorrerem durante a execução do orçamento de 2006, a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 9º, prevê a reavaliação bimestral das receitas de forma a compatibilizar a execução orçamentária e financeira com as metas fiscais fixadas na LDO. A reavaliação bimestral - juntamente com a avaliação do cumprimento das metas fiscais, efetuada a cada quadrimestre - permite que eventuais desvios, tanto de receita quanto de despesa, sejam corrigidos ao longo do ano, sendo os riscos orçamentários que se materializarem compensados com realocação ou redução de despesas.

 

Ou ainda em caso o desequilíbrio fiscal se concretize, o Executivo poderá lançar mão da reserva de contingência, na forma da alínea b, inciso III, art. 50 da Lei Complementar 101/2000 ou ainda, caso não seja suficiente e se prolongue por mais tempo, o Executivo deverá reformular o Anexo de Metas Fiscais, limitando a emissão de empenho na forma estabelecida na presente lei.


Memória e Metodologia do Cálculo das Metas Fiscais de Receita, Despesa, resultado Primário, Resultado Nominal e Dívida Pública (LRF, art. 4°, § 2°, inciso II)

 

Metas da Receita: a projeção para os exercícios de 2006 a 2008 partiu dos valores orçados em 2005 e da avaliação da execução de 2003 e 2004.


IPTU: estimou-se um incremento do número de imóveis de 4% aa, aplicando o IPCA projetado para o período sobre o valor da Planta de Valores Genéricos e um índice de inadimplência de 50%.


IRRF: a partir do valor ficado na LOA 2005 projetou-se um crescimento de 5% aa para as despesas com pessoal e uma retenção de 4,50% do IRRF.

 


ITBI: com base no valor orçado para 2005 foi projetado o crescimento do PIB estadual.

 


ISSQN: a partir o valor estimado para 2005 foi considerado o crescimento da economia estadual (PIB) mais o IPCA projetado para o período:

 


TAXAS: considerado o valor orçado para 2005 e projetado o período com base nas projeções do PIB estadual e no IPCA.

 


RECEITA PREVIDENCIÁRIA: tomando com base o valor da folha de pagamento anual dos servidores ativos para 2005 e um crescimento de 5% aa, calculou-se o repasse para a previdência, mais o equivalente à folha de pensionistas.

 


DÍVIDA ATIVA: foi projetada apenas a inflação para o período.

 


TANSFERÊNCIA DO FUNDEF: utilizou-se a metodologia definida na legislação que institui o Fundo para 2006 e o crescimento do PIB e IPCA para os exercícios de 2007 e 2008.

 


MULTAS DE TRÂNSITO: para os exercícios de 2007 e 2008 foram projetados a inflação e o PIB estadual, em 2006 está contemplado o esforço da fiscalização.

 


DEMAIS RECEITAS MUNICIPAIS E DE CONVÊNIOS COM O ESTADO: CIP, patrimonial, de serviços de coleta de lixo, convênios com o Estado, Multas e Juros e diversas, foi considerado o valor orçado para 2005, e as projeções de crescimento do PIB estadual e o IPCA para o período de 2006 a 2008:

 








ICMS: utilizou-se a projeção de arrecadação total do Estado estimada pela SEFAZ-MT, considerando a cota parte destinada aos Municípios (25%) e o índice de Cuiabá:

 


IPVA: para o cálculo da frota foi considerado 01 (um) veículo para cada 4 (quatro) habitantes, mais as variáveis estabelecidas pela SEFAZ-MT.

 


TRANSFERÊNCIA DO SUS: para 2006 o ano base foi 2004, para os dois anos seguintes utilizou-se o crescimento do PIB nacional e o IPCA.

 


CONVÊNIOS COM A UNIÃO: para 2006 foi projetada a expectativa de projetos em negociação, para os exercício seguintes projetou-se o crescimento o PIB e IPCA.

 


RECEITAS DE TRANFERÊNCIAS DA UNIÃO: Para as receitas da Cota parte do FPM, transferências do FNAS, transferências do FNDE, transferências de convênios correntes com a União e demais transferências (ITR, IOF – ouro, CIDE), foi utilizado o crescimento do PIB Nacional mais o IPCA para o período:

 






1. Metas da Despesa


PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS


JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA


OUTRAS DESPESAS CORRENTES


INVESTIMENTOS


AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA



RESERVA DE CONTINGÊNCIA

DÍVIDA CONSOLIDADA

 


1. Resultado Primário



 Resultado Nominal


1. Indicadores Utilizados

 

Indicadores Econômicos



Receita Corrente Líquida

 

ANEXO II

RISCOS FISCAIS

 

LRF - Art. 4o, § 3° - “avaliação os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem”

 

A Lei de Responsabilidade Fiscal, de maio de 2000, estabelece em seus dispositivos normas para a elaboração e a execução de receitas e despesas equilibradas. Entretanto riscos fiscais podem ocorrer.

 

Os riscos orçamentários são aqueles que dizem respeito à possibilidade de as receitas e despesas previstas não se confirmarem, isto é, que durante a execução orçamentária ocorram desvios entre receitas e despesas orçadas.

 

O segundo tipo de risco refere-se aos passivos contingentes, especialmente aqueles decorrentes de ações judiciais.

 

No caso dos riscos orçamentários, se ocorrerem durante a execução do orçamento de 2006, a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 9º, prevê a reavaliação bimestral das receitas de forma a compatibilizar a execução orçamentária e financeira com as metas fiscais fixadas na LDO. A reavaliação bimestral - juntamente com a avaliação do cumprimento das metas fiscais, efetuada a cada quadrimestre - permite que eventuais desvios, tanto de receita quanto de despesa, sejam corrigidos ao longo do ano, sendo os riscos orçamentários que se materializarem compensados com realocação ou redução de despesas.

 

Ou ainda em caso o desequilíbrio fiscal se concretize, o Executivo poderá lançar mão da reserva de contingência, na forma da alínea b, inciso III, art. 50 da Lei Complementar 101/2000 ou ainda, caso não seja suficiente e se prolongue por mais tempo, o Executivo deverá reformular o Anexo de Metas Fiscais, limitando a emissão de empenho na forma estabelecida na presente lei.

 

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2006

PRIORIDADES E METAS

R$ mil

Programa

Função

Subfunção

Ações

Órgão Respon-sável

Meta

Física

Financeira

CÂMARA MUNICIPAL

Ação Legislativa

01 - Legislativa

031 - Ação Lesgislativa

Manter as atividades legislativas

Câmara Municipal

100%

13.918

SUB-TOTAL

 

13.918

Apoio Administrativo

04 - Administração

122 - Administração Geral

Manter e conservar imóveis, transportes e seviços administrativos gerais

PMC

100%

13.983

04 - Administração

126 - Tecnologia da Informação

Agregar as ações de informática

PMC

100%

2.366

04 - Administração

122 - Administração Geral

Remunerar Pessoal Ativo e Encargos Sociais

PMC

13 folhas

57.070

Capacitação de Recursos Humanos

04 - Administração

128 - Formação de Recursos Humanos

Investir na capacitação dos servidores municipais

PMC

5.000 servidores

720

Operações Especiais

28 - Encargos Especiais

843 - Serviço da Dívida Pública

Efetuar o pagamento da Amortização, Juros e Encargos da Dívida Pública

PMC

100%

32.339

Reserva de Contingência

99 - Reserva de Contingência

999 - Reserva de Contingência

Reserva de Contingência

PMC

100%

5.283

SUB-TOTAL

 

111.761

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Apoio Administrativo

04 - Administração

127 - Ordenamento Territorial

Promover a Regularização Fundiária do Municipio

PGM

100%

316

Operações Especiais

28 - Encargos Especiais

846 - Outros Serviços Especiais

Garantir o Pagamento dos Encargos decorrentes de processos judiciais

PGM

100%

211

28 - Encargos Especiais

846 - Outros Serviços Especiais

Garantir o Pagamento dos Encargos decorrentes de processos trabalhista

PGM

100%

504

28 - Encargos Especiais

846 - Outros Serviços Especiais

Efetuar o pagamento do parcelamento de precatórios

PGM

100%

2.656

SUB-TOTAL

 

3.687

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO

Apoio Administrativo

04 - Administração

122 - Administração Geral

Implantar o "Ombudsman" no Munícipio

SMGC

100%

110

Divulgação Institucional

04 - Administração

131 - Comunicação Social

Executar a Divulgação Institucional do Governo

SMGC

100%

4.000

SUB-TOTAL

 

4.110

REGIONAIS

 

 

 

 

 

 

Orçamento Comunitário

15 - Urbanismo

451 - Infra-Estrutura Urbana

Executar as obras do orçamento comunitário nos bairros

Regionais

100%

5.000

Limpeza pública

15 - Urbanismo

452 - Serviços Urbanos

Descentralizar as ações de limpeza pública para as Regionais

Regionais

100%

500

SUB-TOTAL

 

5.500

GABINETE DA VICE PREFEITA

Apoio à População Afro-Descendente e à Mulher

14 - Direitos da Cidadania

422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos

Desenvolver parcerias visando a redução das digualdades sociais

GAB. VICE

100%

150

Implantar a Biblioteca voltada para temática de raça e gênero

GAB. VICE

1 unidade

20

Elaborar e divulgar Campanhas de Combate à Discriminação Racial

GAB. VICE

100%

100

Elaborar e divulgar Campanhas de Combate à Violência Contra a Mulher

GAB. VICE

5 unidades

100

Realizar a Semana da Consciência Negra

GAB. VICE

100%

200

Criar  e estruturar o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial

GAB. VICE

1 unidade

50

Estruturar o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

GAB. VICE

1 unidade

20

Publicar revistas e boletins informativos

GAB. VICE

100%

120

Construir e estruturar o Centro de Referencia da Mulher

GAB. VICE

1 unidade

300

Construir Moradias para  Mulheres Chefes de Família

GAB. VICE

100 unidades

700

Realizar da Semana da Mulher/Agenda Única

GAB. VICE

100%

100

Implantar o Projeto SOS Racismo

GAB. VICE

100%

100

Promover o Encontro Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha

GAB. VICE

100%

200

Implantar o Projeto Balcão da Cidadania

GAB. VICE

100%

50

Implementar o Programa de Inclusão Digital

GAB. VICE

100%

150

Estruturar o Comitê Municipal contra a exploração sexual e violência contra a mulher, criança e adolescente

GAB. VICE

1 unidade

30

Implementar Progr. de Formação Pedag. de Combate ao Racismo (Lei 10.639/2003)

GAB. VICE

100%

50

Apoiar o Programa de Controle da Anemia Falciforme

GAB. VICE

100%

20

Geração de Emprego e Renda

04 - Direitos da Cidadania

422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos

Organizar feiras para o comércio de produtos confeccionados pelas mulheres artesãs

GAB. VICE

12 feiras

50

Facilitar à população afro-descendente e à mulher o acesso ao micro-crédito

GAB. VICE

100%

10

SUB-TOTAL

 

2.520

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

PNAFM Fiscal

04 - Administração

125 - Normatização e Fiscalização 

Modernizar o Sistema de Arrecadação do ISSQN

SMF

1 unidade

4.000

Revisar a Legislação Tributária

SMF

1 unidade

12

Implantar Estudos Econômicos Fiscais

SMF

100%

20

127 - Ordenamento Territorial

Recadastrar o Imobiliário

SMF

100%

400

Implantar o Geoprocessamento na Base Cadastral

SMF

100%

400

123 - Administração Financeira

Modernizar o Sistema de Arrecadação de Tributos

SMF

100%

100

Revisar os Contratos da Divida Pública

SMF

100%

400

Modernizar o Sistema de Administração Financeira para  Estados e Municipios - SIAFEM

SMF

100%

95

PNAFM   Administrativo

04 - Administração

125 - Normatização e Fiscalização 

Implementar o Sistema de Gestão do Gasto Público

SMF

1 unidade

600

122 - Administração Geral

Modernizar os Processos de Trabalhos da SMF

SMF

100%

140

Implantar o Programa de Qualidade

SMF

100%

66

Melhorar a Infra-Estrutura de Trabalho

SMF

100%

60

Implantar  Loja de Atendimento ao Cidadão

SMF

4 lojas

709

128 - Formação de Recursos Humanos

Capacitar os Servidores da SMF

SMF

100%

198

Adminsitração Fiscal

04 - Administração

125 - Normatização e Fiscalização 

Manter os Serviços de Cobrança da Divida Ativa

SMF

100%

1.500

124 - Controle Interno

Implantar o Sistema de Prestação de Contas no Site da PMC

SMF

1 unidade

60

SUB-TOTAL

 

8.760

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CUIABÁ

Aposentados e Pensionistas

09 - Previdência Social

272 - Previdência do Regime Estatutário

Efetuar os pagamentos dos servidores aposentados e pensionistas

CBÁ PREV

100%

28.272

SUB-TOTAL

 

28.272

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

Concurso Público

04 - Administração

122 - Administração Geral

Implementar o Concurso Público

SMPOG

1 unidade

1.500

Plano de Cargos, Carreiras e Salários

04 - Administração

122 - Administração Geral

Elaborar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Municipais

SMPOG

1 unidade

100

Programa de Qualidade

04 - Administração

122 - Administração Geral

Implantar o programa de gestão pela qualidade

SMPOG

500 servidores

100

Informatização

04 - Administração

126 - Tecnologia da Informação

Desenvolver e implantar o sistema de Gestão de Almoxarifado, Estoques e Patrimônio

SMPOG

1 unidade

50

Adquirir e implantar o sistema informatizado de Recursos Humanos e Folha de Pagamento

SMPOG

1 unidade

120

Adquirir e implantar o sistema de Tramitação de Documentos e Processos da PMC

SMPOG

1 unidade

50

Desenvolver e implantar o sistema de Controle da Frota de Veículos

SMPOG

1 unidade

50

Desenvolver e implantar o sistema de Orçamento Público Municipal integrado ao Sistema SIAFEM

SMPOG

1 unidade

120

Promover a informatização das áreas de atendimento ao público e de gestão das Secretarias

SMPOG

1 unidade

870

SUB-TOTAL

 

2.960

INSTITUTO DE PESQUISAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

Planejamento Urbano

04 - Administração

121 - Planejamento e Orçamento

Elaborar planos setoriais e locais de desenvolvimento urbano

IPDU

14 planos

95

Realizar pesquisas sobre a história e realidade dos bairros de cuiabá

IPDU

1 pesquisa

150

Realizar pesquisa sobre a contribuição dos migrantes árabes e descendentes no desenvolvimento de Cuiabá

IPDU

1 pesquisa

100

Modernização Institucional

04 - Administração

121 - Planejamento e Orçamento

Implementar a Nova Estrutura do IPDU

IPDU

1 unidade

250

Levantar, Editar e Publicar o Perfil Sócio-Econômico de Cuiabá

IPDU

1 unidade

200

SUB-TOTAL

 

795

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Apoio Administrativo

10 - Saúde

122 - Administração Geral

Manter e conservar os bens imóveis

FMS

100%

5.100

Manter Órgãos Colegiados

FMS

100%

120

Manter os serviços de transportes

FMS

100%

2.590

Implantar e implementar os Conselhos Gestores das Unidades de Saúde

FMS

100%

120

Manter Apoio logístico

FMS

100%

9.580

Remunerar Pessoal Ativo e Encargos Sociais

FMS

100%

65.000

126 - Tecnologia de Informação

Agregar ações de informática

FMS

100%

3.200

Capacitação de Recursos Humanos

10 - Saúde

128 - Formação de Recursos Humanos

Capacitar os servidores

FMS

100%

1.000

Modernização de Gestão

10 - Saúde

121 - Planejamento e Orçamento

Implementar o processo de Planejamento e Gestão

FMS

100%

280

Realizar Pesquisa de Satisfação do Usuário

FMS

1 pesquisa

60

Melhoria da Rede de Saúde

10 - Saúde

122 - Administração Geral

Adquirir equipamentos médico-hospitalares

FMS

100%

3.500

Saúde Preventiva

10 - Saúde

131 - Comunicação Social

Implementar ações de comunicação

FMS

100%

740

Implementar destinação de Espaços Publicitários nos Veículos de Transporte Coletivo para Divulgação de Informações Educativas em Saúde Pública

FMS

100%

60

301 - Atenção Básica

Implementar Ações de Atenção Básica

FMS

100%

200

Saúde Preventiva

10 - Saúde

305 - Vigilância Epidemiologica

Implementar Ações de Vigilância à Saúde

FMS

100%

200

Expansão da Rede de Atenção à Saúde

10 - Saúde

301 - Atenção Básica

Implantar Unidades de Saúde da Família

FMS

13 unidades

2.239

Implantar Clínicas Odontológicas (CO)

FMS

1 unidade

413

302 - Assistência Hospitalar e Ambiental    

Implantar Centros de Atenção Psicosocial  (CAPS)

FMS

3 unidades

610

Implantar Centros de Especialidades Odontológicas 

FMS

4 unidades

824

Implantar Residências Terapeutica

FMS

10 unidades

1.000

122 - Administração Geral

Construir Unidade de Almoxarifado

FMS

1 unidade

600

303 - Suporte Profilático e Terapeutico

Implantar Farmácias Comunitárias

FMS

10 unidades

800

Assistência Hospitalar

10 - Saúde

302 - Assistência Hospitalar e Ambiental    

Contratar Serviços Hospitalares

FMS

100%

23.500

Assistência Ambulatorial

10 - Saúde

302 - Assistência Hospitalar e Ambiental    

Contratar Serviços Ambulatoriais

FMS

100%

17.600

SUB-TOTAL

 

139.336

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER

Apoio Administrativo

04 - Administração

122 - Administração Geral

Remunerar Pessoal Ativo e Encargos Sociais

SMEDEL

100%

2.600

Desp. Amador e Lazer

27 - Desp.e Lazer

812 - Desp.Comunitário

Implementação de Atividades Desportivas

SMEDEL

100%

1.100

SUB-TOTAL

 

3.700

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CUIABÁ

Outros Níveis de Ensino

12 - Educação

363 - Educação Profissional

Manter e Ampliar a Educação Técnica Profissionalizante

FUNEC

6 cursos

800

392 - Difusão Cultural

Implementar a "TV Pixé"

FUNEC

1 unidade

200

366 - Educação de Jovens e Adultos

Manter e Melhorar a Universidade Popular Comunitária

FUNEC

1 unidade

300

Implementar o Cursinho " Cuiabá Vest"

FUNEC

1.500 alunos

800

SUB-TOTAL

 

2.100

FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO

Desp. Amador e Lazer

27 - Desp. e Lazer

812 - Desp. Comunitário

Manter as atividades do FDDM

FDDM

100%

100

Viabilizar a  execução da lei de incentivo ao desporto

FDDM

100%

500

SUB-TOTAL

 

600

FUNDO ÚNICO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Apoio Administrativo

12 - Educação

361 - Ensino Fundamental

Remunerar Pessoal Ativo e Encargos Sociais

FUNED

13 folhas

75.800

Manter os Serviços Administrativos Gerais

FUNED

100%

9.000

Agregar as ações de informática

FUNED

100%

2.218

Manter os Serviços de Transportes

FUNED

100%

250

Manter os Órgãos Colegiados

FUNED

3 unidades

60

Alimentação Escolar

12 - Educação

361 - Ensino Fundamental

Implementar a Alimentação Escolar

FUNED

100%

2.000

Estimular a produção de hortas escolares

FUNED

20 hortas

200

Transporte Escolar

12 - Educação

361 - Ensino Fundamental

Garantir o Transporte Escolar

FUNED

100%

100

Educação de Jovens e Adultos

12 - Educação

366 - Educação de Jovens e Adultos

Garantir a Educação de Jovens e Adultos

FUNED

6.000 alunos

500

Capacitar os profissionais do Ens. de Jovens e Adultos

FUNED

100%

500

Ensino Fundamental

12 - Educação

361 - Ensino Fundamental

Capacitar os profissionais do Ensino Fundamental

FUNED

100%

1.000

Garantir a Permanencia das Escolas no Plano de Desenvolvimento da Escola-PDE/ME

FUNED

100%

600

Implementar o Progra Bolsa Familia

FUNED

30.000 famílias

1.500

Manter os Centros Integrados de Atendimento á Criança e ao Adolescente

FUNED

1 unidade

700

Modernizar e melhorar o Ensino Fundamental

FUNED

100%

2.150

Manter, conservar e expandir os prédios escolares

FUNED

100%

8.500

Revisar e modernizar o Sistema Municipal de Educação

FUNED

1 unidade

500

Elaborar o Plano Municipal de Educação

FUNED

1 unidade

300

Implementar o Programa de Equipagem Pedagógica

FUNED

6 unidades

600

Implantar o Programa Família na Escola

FUNED

100%

600

Garantir a autonomia financeira, administrativa e pedagógica nas escolas

FUNED

100%

1.500

Educação Especial

12 - Educação

367 - Educação Especial

Capacitar os profissionais da Educação Especial

FUNED

100%

500

Expandir o atendimento às crianças portadoras de necessidades especiais

FUNED

100%

300

Educação Infantil

12 - Educação

365 - Educação Infantil

Capacitar os Profissionais da Educação Infantil

FUNED

100%

300

Reformar e Manter as Escolas para atender alunos de 04 a 06 anos

FUNED

100%

1.500

Adquirir generos Alimenticios para as Creches

FUNED

100%

1.500

Equipar as Creches Municipais

FUNED

100%

1.500

Ampliar a Oferta de Vagas nas Creches Municipal

FUNED

3.000 crianças

3.500

SUB-TOTAL

 

117.678

TOTAL - SMEDEL

 

124.078

SECRETARIA MUNICIPAL DE BEM ESTAR SOCIAL

Assistencia Social

08 - Assistência Social

244 - Assistência Comunitária

Desenvolver Ações de Apoio Financeiro às Instituições Filantropicas

SMBES

100%

45

Reestruturar o Projeto Aprender

SMBES

100%

35

Apoio Administrativo

04 - Administração

122 - Administração Geral

Manter os Conselhos Tutelares

SMBES

6 unidades

1.100

SUB-TOTAL

 

1.180

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

 

 

 

Assistência Social

08 - Assistência Social

244 - Assistência Comunitária

Desenvolver ações do Programa de Atendimento Integral a Família - PAIF

FMAS

1.500 famílias

700

Manter o Albergue Municipal Manuel Miraglia

FMAS

100%

150

Promover ações de atendimento emergencial à comunidade

FMAS

100%

150

Promover ações de reaproveitamento alimentar

FMAS

400 famílias

50

Promover o cultivo de hortas comunitárias e medicinais

FMAS

1.000 famílias

120

Cadastrar voluntários para desenvolver trabalhos sociais

FMAS

200 pessoas

20

Criar Conselhos Comunitários nos bairros 

FMAS

100%

160

Fortalecer a Rede de Proteção Social com Politica Municipal de Assistencia Social

FMAS

1.000 pessoas

100

Fortalecer o Centro de Múltiplo Uso

FMAS

1.000 pessoas

200

Manter os Equipamentos de Assistencia Social para atender os Programas "Leite para todos" e Padaria Comunitária

FMAS

100%

820

Construir, ampliar e reformar os equipamentos comunitários

FMAS

100%

5.000

Promover Parcerias com Ongs de tradição Religiosa Diferenciada

FMAS

100%

200

Desenvolver o Programa de População de Rua

FMAS

100%

200

Manter o restaurante popular

 

600

200

130 - Administração de Concessões

Encargos com Beneficios Assistenciais

FMAS

100%

100

SUB-TOTAL

 

8.170

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

 

 

 

 

 

Assistência à Criança e ao Adolescente

08 - Assistência Social

243 - Assistência à Criança e ao Adolescente

Manter as Creches Municipais (0 a 6 anos)

FMDCA

13.000 crianças

2.500

Implementar o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI

FMDCA

5.300 crianças

4.000

Garantir o Programa Sentinela

FMDCA

80 crianças

206

Garantir o Projeto Siminina

FMDCA

940 meninas

277

Garantir o Projeto Vale Verde

FMDCA

500 crianças

120

Implementar o Centro de Atendimento a Criança e ao Adolescente - Ciacas

FMDCA

1.100 crianças

300

Manter o Centro de Juventude

FMDCA

2.000 crianças

200

Implementar a Casa de Retaguarda Paulo Prado

FMDCA

240 meninas

120

Manter o Programa Abrigo

FMDCA

220 crianças

150

Manter o Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano

FMDCA

650 jovens

750

Implantar o Programa de Combate á Desnutrição e Mortalidade Infantil

FMDCA

500 crianças

100

Implantar o Programa de Alimentação Alternativa

FMDCA

1.000 crianças

150

SUB-TOTAL

 

8.873

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER

 

 

 

 

 

 

Assistencia Social à Mulher

08 - Assistência Social

244 - Assistência Comunitária

Asssegurar e Ampliar os Direitos da Mulher vitima de violência

FMDM

100%

120

SUB-TOTAL

 

120

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

 

 

 

 

 

 

Assistência ao Idoso

08 - Assist. Social

241 - Assistência ao Idoso

Fortalecer o Programa de Apoio a Pessoa Idosa

FMDPI

400 idosos

107

Manter o Centro de Convivência Pe. Firmo, Maria Ignês Auad e Aidêe Nascimento

FMDPI

3 centros

693

SUB-TOTAL

 

800

FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AO DEFICIENTE

 

 

 

 

 

 

Assistência a Portadores de Necessidades Especiais

08 - Assistência Social

242 - Assistência do Portador de Deficiencia

Apoiar as Pessoas portadoras de Deficiência

FMAD

435 pessoas

435

Garantir recursos para oferecer "Passe livre" aos acompanhantes de pessoas portadoras de doenças renais crônicas e transplantadas

FMAD

283 pessoas

65

SUB-TOTAL

 

500

FUNDO MUNICIPAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA

 

 

 

 

 

 

 Assistência Social

08 - Assistência Social

306 - Alimentação e Nutrição

Desenvolver ações de combate e erradicação da pobreza

FMCEP

100%

200

SUB-TOTAL

 

200

TOTAL SMBES

 

19.843

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Preservação do Patrimônio Artistico

13 - Cultura

391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico

Reformar e Manter o Centro Cultural Silva Freire

SMC

1 unidade

250

Adquirir acervo para a Biblioteca e Galeria Municipal

SMC

2 acervos

100

Mapear Atividades Artisticas do Municipio

SMC

1 mapa

300

Construir e Equipar  Nucleos Culturais

SMC

3 núcleos

150

Incentivo as Atividades Culturais

13 - Cultura

392 - Difusão Cultural

Capacitar os Agentes Culturais e Promover Oficinas Artisticas nos Bairros

SMC

6 unidades

540

Preservação do Patrimônio Histório

13 - Cultura

391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico

Equipar e Manter o Museu da Imagem e do Som

SMC

1 unidade

150

Restaurar e Preservar o Museu do Rio, Centro Histórico de (Cuiabá e do Bairro do Porto).

SMC

1 unidade

800

SUB-TOTAL

 

2.290

FUNDO MUNICIPAL DE ATIVIDADES CULTURAIS

Preservação do Patrimônio Historico

13 - Cultura

391 Patrimônio Histórico Artistico e Arqueologico

Financiar os Projetos de preservação do patrimônio histórico

FEPAC

4 projetos

400

Preservação do Patrimônio Artístico

13 - Cultura

391 Patrimônio Histórico Artistico e Arqueologico

Financiar os Projetos de preservação do patrimônio Artístico

FEPAC

10 projetos

400

Incentivo às atividades Culturais

13 - Cultura

392 Difusão Cultural

Implementar oficinas artísticas e capacitar agentes culturais

FEPAC

10 oficinas

400

SUB-TOTAL

 

1.200

TOTAL SMC

 

3.490

SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA E CIDADANIA

Redução da Violência e Criminalidade

06 - Segurança Pública

181 - Policiamento

Policiamento nas Escolas

SMDC

130 escolas

50

Implantar o Sistema de Vigilância com Câmeras  Filmadoras

SMDC

10 câmeras

220

Implantar a Guarda Municipal

SMDC

1 unidade

250

Implantar Conselhos Municipais de Segurança Pública

SMDC

5 unidades

10

Manter a Defesa Cívil

SMDC

100%

35

Implantar Conselho Municipal Antidrogas

SMDC

1 unidade

5

08 - Assistência Social

243 - Assistência à Criança e ao Adolescente

Promover Palestra antidrogas, violência e AIDS - Juventude Sem Medo

SMDC

3.000 jovens

50

244 - Assistência Comunitária

Promover o Atendimento Intrafamiliar

SMDC

1.200 famílias

35

Desenvolver Campanhas Educativas - Bairro em Movimento

SMDC

5.000 pessoas

30

Gerenciamento da Informação

06 - Segurança Pública

183 - Informação Inteligência

Criar Banco de Dados sobre a violência e a criminalidade no município

SMDC

1 unidade

120

Mapear Índices de Violência no Município

SMDC

1 mapa

120

Integrado de Cidadania

14 - Direito da Cidadania

422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos

Ativar os Direitos Individuais e Coletivos - Ônibus da Cidadania

SMDC

1 ônibus

220

Implantar o PROCON Municipal

SMDC

1 unidade

30

SUB-TOTAL

 

1.175

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Habitação Popular

16 - Habitação

482 - Habitação Urbana

Implementar a "Construtoria Pública"

FMHP

100%

200

Implantar programas de construção de casas populares

FMHP

100%

11.000

Implantar o Sistema de Gestão de Contratos do Setor Habitacional

FMHP

100%

500

Desenvolver ações para evitar a ocupação em áreas de risco e reservas naturais

FMHP

100%

100

Regularização Fundiária

16 - Habitação

482 - Habitação Urbana

Promover o recadastramento da população existente em situação irregular

FMHP

100%

200

Identificar e cadastrar as áreas para implementação de programas habitacionais

FMHP

100%

150

Implantar o 'Programa Inclusão pelo Lar"

FMHP

2.000 unidades

1.000

SUB-TOTAL

 

13.150

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

Apoio à Indústria, Comércio e Serviços

23 - Comércio e Serviços

691 - Promoção Comercial

Regularizar o Comercio Informal

SMTDET

60%

250

22 - Indústria

661 - Promoção Indústrial

Implementar Programa de atração de investimentos

SMTDET

100%

100

Implantar o Centro Tecnologico de Cuiabá

SMTDET

100%

100

Manter o Distrito Indústrial

SMTDET

100%

100

SUB-TOTAL

 

550

FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICA AGROPECUÁRIA

 

 

 

 

Agricultura e Abastecimento

20 - Agricultura

605 - Abastecimento

Revitalizar os Equip. Públicos de Abastecimento

FMPA

100%

645

Promover e Apoiar a agricultura familiar

FMPA

100%

500

Fomentar a Agricultura Irrigada

FMPA

100 famílias

250

SUB-TOTAL

 

1.395

FUNDO DE APOIO AS ATIVIDADES PRODUTIVAS POPULARES - BANCO DO POVO

 

Emprego e Renda

11 - Trabalho

334 - Fomento ao Trabalho

Fomentar Incubadoras

BCO POVO

1.000 projetos

300

Financiar Micros Créditos

BCO POVO

15.000 projetos

1.000

Financiar Projetos Mulheres Empreendedoras

BCO POVO

500 projetos

1.000

Financiar Projetos Jovens Empreendedores

BCO POVO

500 projetos

1.000

Implantar Feiras de Artesanatos e Confecções

BCO POVO

3 feiras

750

333 - Empregabilidade

Abrir frentes de trabalho com capacitação

BCO POVO

1.050 pessoas

250

Qualificar Estudantes Secundaristas - Estagiários

BCO POVO

200 pessoas

85

Qualificar e inserir mão de obra especializada no mercado de trabalho

BCO POVO

220 pessoas

90

Capacitar e inserir no mercado de trabalho portadores de deficiencia

BCO POVO

55 pessoas

110

Implantar  Sine do Município de Cuiabá

BCO POVO

1 unidade

200

Fomentar o cooperativismo agrícola e o artesanato

BCO POVO

100%

200

SUB-TOTAL

 

4.985

FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

 

 

 

 

 

 

Apoio ao Turismo

23 - Comércio e Serviços

695 - Turismo

Participar de eventos nacionais relativos ao turismo

FUNTUR

100%

120

Elaborar Plano de Desenvolvimento Turístico de Cuiabá

FUNTUR

100%

250

Implementar a Cadeia Produtiva de Turismo de Cuiabá

FUNTUR

100%

50

Operacionalizar os Terminais de Atendimento aos Turistas

FUNTUR

100%

80

Elaborar Campanhas de Divulgação da marca "Cuiabá"

FUNTUR

100%

200

SUB-TOTAL

 

700

TOTAL SMTDET

 

7.630

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA

Infra Estrutura Urbana - Região Sul

15 - Urbanismo

451 - Infra-Estrutura Urbana

Pavimentar e drenar via da linha de ônibus do bairro Altos do Coxipó

SMINF

9.100 m²

728

Pavimentar e drenar a ligação entre os bairros Jd Gramado, Pq Geórgia e Rod. Palmiro Paes de Barros

SMINF

9.100 m²

991

Pavimentar e drenar a via de ligação entre a Av. Fernando C. da Costa, Jardim Passaredo e Tijucal

SMINF

21.000 m²

1.680

Manter as vias públicas pavimentadas

SMINF

62.000 m²

2.170

Manter as vias públicas não pavimentadas

SMINF

450.000 m²

203

Infra Estrutura Urbana - Região Norte

15 - Urbanismo

451 - Infra-Estrutura Urbana

Pavimentar e drenar a via de ligação entre a Av. do CPA, bairros Águas Nascentes, Jd União, Jd Florianópolis e Rodovia Emanuel Pinheiro

SMINF

21.700 m²

1.736

Pavimentar e drenar a lig. entre o 3 barras e 1º de Março.

SMINF

8.050 m²

644

Manter as vias públicas pavimentadas

SMINF

30.000 m²

1.050

Manter as vias públicas não pavimentadas

SMINF

500.000 m²

225

Infra Estrutura Urbana - Região Leste

15 - Urbanismo

451 - Infra-Estrutura Urbana

Pavimentar e drenar a Avenida das Torres - 1ª Etapa, via de ligação entre o Bairro Jardim Itália e a Avenida Dr. Meirelles (Avenida do Linhão)

SMINF

66.000 m²

11.220

Pavimentar e drenar a via de ligação entre os bairros Santa Cruz, Mor. dos Nobres, Boa Esperança e Jd Itália

SMINF

10.360 m²

829

Pavimentar e drenar complem. da Av. Jurumirim e Rua 7

SMINF

15.400 m²

1.309

Pavimentar e drenar a via de ligação entre os bairros Jardim Universitário e Jardim Imperial I e II

SMINF

9.800 m²

784

Revitalizar o Córrego do Barbado (complementação)

SMINF

100%

2.500

Executar obras contenção de erosão no Cór. do Gambá

SMINF

100%

1.600

Manter as vias públicas pavimentadas

SMINF

30.000 m²

1.050

Manter as vias públicas não pavimentadas

SMINF

200.000 m²

90

Executar obras de restauração da Avenida Beira Rio

SMINF

90.000 m²

6.700

Infra Estrutura Urbana - Região Oeste

15 - Urbanismo

451 - Infra-Estrutura Urbana

Pavimentar e drenar a via de ligação entre os bairros Rodoviária Parque, Altos da Boa Vista e Despraiado

SMINF

14.000 m²

1.120

Pavimentar e drenar a complementação da Avenida Afonso Pena ligando à Rodovia do Distrito da Guia

SMINF

8.800 m²

704

Pavimentar e drenar a via de ligação entre os bairros Jardim Mariana e Novo Colorado (Av. Mário Palma)

SMINF

16.800 m²

1.344

Pavimentar e drenar a via de ligação entre o Resid. Vila Real e o ponto final de ônibus do bairro Jardim Ubirajara

SMINF

7.700 m²

616

Manter as vias públicas pavimentadas

SMINF

30.000 m²

1.050

Manter as vias públicas não pavimentadas

SMINF

500.000 m²

225

Executar obras de recapeamento Asfáltico

SMINF

32.000 m²

1.120

SUB-TOTAL

 

41.688

Infra Estrutura Urbana e Rural

15 - Urbanismo

451 - Infra-Estrutura Urbana

Produzir massa asfáltica e artefatos de concreto

SMINF

100%

600

Construir pontes de madeira e de concreto

SMINF

100 m

775

Manter as estradas vicinais do município

SMINF

700 km

2.660

Iluminação pública

15 - Urbanismo

451 - Infra-Estrutura Urbana

Efetuar o pagamento das despesas com consumo público de energia elétrica

SMINF

100%

8.200

Implantar e expandir a rede de iluminação pública

SMINF

100%

350

Manter a rede de iluminação pública

SMINF

100%

1.737

Limpeza Pública

15 - Urbanismo

452 - Serviços Urbanos

Efetuar a coleta, transporte, tratamento e dar destinação final aos resíduos sólidos urbanos

SMINF

125.000 toneladas

15.850

Efetuar a limpeza das vias e logradouros públicos da Capital

SMINF

100%

9.880

Efetuar a coleta seletiva de lixo

SMINF

2.000 toneladas

200

Manutenção de Parques e Jardins

15 - Urbanismo

452 - Serviços Urbanos

Manter e conservar as áreas verdes

SMINF

1.000.000 m²

312

Efetuar a arborização e paisagismo de vias e logradouros públicos

SMINF

10.000 m²

100

Serviços Funerários

15 - Urbanismo

452 - Serviços Urbanos

Administrar e manter a Central Municipal de Serviços Funerários Cristiano Garcia

SMINF

100%

35

Administrar, manter e conservar os cemitérios municipais

SMINF

100%

320

SUB-TOTAL

 

41.019

TOTAL SMINF

 

82.707

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

Apoio Administrativo

04 - Administração

122 - Administração Geral

Manter os Conselhos Tutelares

SMADES

2 unidades

250

Adquirir equipamentos e veículos

SMADES

100%

450

Educação Ambiental

18 - Gestão Ambiental

541 - Preservação e Conservação Ambiental

Promover Campanhas Educativas

SMADES

2 unidades

150

Gestão Ambiental

18 - Gestão Ambiental

541 - Preservação e Conservação Ambiental

Elaborar o Programa de Coleta Seletiva de Lixo

SMADES

100%

30

15 - Urbanismo

452 - Serviços Urbanos

Garantir a arborização e paisagismo de parques e jardins 

SMADES

100%

1.800

SUB-TOTAL

 

2.680

FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

 

Gestão Ambiental

18 - Gestão Ambiental

541 - Preservação e Conservação Ambiental

Manter o Terminal Turistico da Salgadeira

FUNDUR

100%

170

Estruturar e Manter o Horto Florestal

FUNDUR

100%

190

 Manter o Aquario Municipal

FUNDUR

100%

250

SUB-TOTAL

 

610

TOTAL SMADES

 

3.290

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS

Apoio Administrativo

04 - Administração

122 - Administração Geral

Atender a Lei do "Passe Livre"

SMTU

100%

12.000

SUB-TOTAL

 

12.000

FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS

Gerenciamento de Trânsito

26 - Transporte

782- Transporte Rodoviario

Implantar  Sinalização Indicativa

FMTTU

100%

1.250

Implantar  Sinalização vertical

FMTTU

100%

150

Implantar  Sinalização Horizontal

FMTTU

100%

350

Construir Redutor de Velocidade

FMTTU

100%

150

Atender o Programa de Melhoria do Transito

FMTTU

100%

350

Gerenciamento de Transporte Coletivo

26 - Transporte

782- Transporte Rodoviario

Implantar o Terminal do Aglomerado Urbano de Cuiabá e Várzea Grande

FMTTU

100%

500

Implantar o Corredor Segregado na Capital

FMTTU

100%

2.500

Implantar a Estação de Transbordo

FMTTU

100%

300

Implantar Abrigos de Ônibus

FMTTU

200 abrigos

500

Implantar Painel Eletrônico

FMTTU

100%

100

Reformar e Ampliar os Terminais do CPAI e CPAII

FMTTU

2 terminais

150

SUB-TOTAL

 

6.300

TOTAL SMTU

 

18.300

COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL

Apoio Administrativo

17 - Saneamento

122 - Administração Geral

Remunerar o Pessoal Ativo e Encargos Sociais

SANECAP

13 folhas

11.545

Efetuar despesas com material

SANECAP

100%

6.297

Efetuar despesas com  serviços de terceiros

SANECAP

100%

17.841

Efetuar despesas com  Equipamentos

SANECAP

100%

2.099

Efetuar transferencias para convênios

SANECAP

100%

1.049

Efetuar investimentos com recursos próprios

SANECAP

100%

4.408

Garantir despesas de exercicios anteriores

SANECAP

100%

840

Sistema de Abastecimento de Água

17 - Saneamento

512 - Saneamento Básico Urbano

Executar adutoras, anéis de distribuição e pressurizadores - ETA Tijucal/Nva Esperança

SANECAP

100%

3.150

Fornecer e Executar Adutoras/Aneis de Distribuições e Pressurizadores-Santa Cruz/Nova Esperança

SANECAP

100%

4.241

Fornecer e Executar Adutoras de água tratada ETA Tijucal

SANECAP

100%

3.435

Equipar as instalações de reservatórios 

SANECAP

100%

5.048

Equacionar o abastecimento de água dos bairros Osmar Cabral, São João Del Rey, Jd Fortaleza, Sta Laura, Liberdade e Novo Milenium

SANECAP

100%

2.579

Recuperar, Equipar e Operacionalizar a ETA II

SANECAP

100%

1.547

SUB-TOTAL

 

64.079

TOTAL GERAL

 

659.361

659.361

0,00