AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 745 DE 01/07/2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição e no art. 100, § 2º da Lei Orgânica Municipal e as normas contidas na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do Município para o exercício de 2006, compreendendo:
I - as prioridades e metas da administração pública municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício subsequente;
II - a estrutura e organização dos orçamentos;
III - as diretrizes gerais para a elaboração, execução e acompanhamento do orçamento do Município e suas alterações;
IV - as disposições relativas à dívida pública municipal;
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VI - as normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos orçamentários;
VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município para o exercício correspondente;
VIII - as condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas
IX - as disposições gerais.
Art. 2º Em consonância com o art. 165, § 2º, da Constituição as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2006 são as especificadas no Anexo I desta Lei, cujas ações estão classificadas por função, subfunção e programas de governo, devendo observar as seguintes diretrizes estratégicas:
I – Promover a melhoria da qualidade de vida da população, garantindo os serviços de educação, desporto, lazer, saúde, segurança e bem estar social;
II – Implementar a política de desenvolvimento da infra-estrutura do Município;
III – Promover o desenvolvimento econômico do Município, através da implementação de políticas de geração de emprego e renda;
IV – Elaborar e implantar a política ambiental sustentável integrada do Município;
V – Promover a modernização do atual modelo de gestão da administração pública municipal;
§ 1º Os programas e ações constantes do Anexo II integrarão o Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009 e a Lei Orçamentária Anual para 2006, podendo ser revisados quando da elaboração destas leis.
§ 2º Os anexos de metas e riscos fiscais estabelecidos pelo art. 4° da Lei Complementar 101/2000, integram o Anexo I desta Lei, devidamente instituídos da memória de cálculo e metodologia utilizados.
Art. 3o Para efeito desta lei, entende-se por:
I – programa: o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
II – atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
III – projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e.
IV - operação especial: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
§ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas físicas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 2º Os projetos e atividades especificarão, quando possível, a localização física do programa de governo.
§ 3º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e subfunção às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria 42/99 do Ministério do Planejamento.
Art. 4º Na lei orçamentária anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos fiscal e da seguridade social, a despesa será discriminada por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a unidade orçamentária, as categorias econômicas, os grupos de natureza da despesa, as modalidades de aplicação, os elementos de despesa e as fontes de recurso.
§ 1º Nos grupos de natureza de despesa, será observado o seguinte detalhamento:
a) DESPESAS CORRENTES - 3
I - Pessoal e Encargos Sociais - 1
II - Juros e Encargos da Dívida - 2
III - Outras Despesas Correntes - 3
b) DESPESAS DE CAPITAL - 4
I – Investimentos - 4
II - Inversões Financeiras - 5
III - Amortização e Refinanciamento da Dívida – 6
§ 2º Na especificação das modalidades de aplicação será observada, no mínimo, o seguinte detalhamento:
I – Transferências a instituições sem fins lucrativos – 50;
II – Transferências a instituições multigovernamentais – 70;
III – Aplicações diretas – 90.
§ 3º A especificação por elemento de despesa será apresentada por unidade orçamentária.
§ 4º Entende-se como unidade orçamentária toda a administração direta, os fundos, as autarquias, as fundações, as sociedades de economia mista e a Câmara Municipal.
§ 5º A reserva de contingência será identificada pelo dígito 9 (nove) no que se refere ao grupo de natureza da despesa.
Art. 5° A Lei Orçamentária Anual identificará as fontes de recursos, devidamente regulamentadas pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Parágrafo único. O Município poderá incluir na Lei Orçamentária outras fontes de recursos para atender as suas necessidades e devidamente regulamentadas através da Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento e Gestão no Manual de Elaboração do Orçamento para 2006.
Art. 6o O Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social e de Investimentos compreenderão a programação dos órgãos do Município, suas autarquias, fundos, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista em que o Município detém maioria do capital social com direito a voto.
Art. 7o O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado a Câmara Municipal, conforme estabelecido no art. 22, da Lei 4.320/64 e será composto de:
I - texto da lei;
II - quadros orçamentários consolidados;
III - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
IV - anexo do orçamento de investimento das empresas em que Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
V - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social.
§ 1º Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, IV e parágrafo único da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, os seguintes demonstrativos:
I – resumo da estimativa da receita total do Município, por categoria econômica e segundo a origem dos recursos;
II – resumo da estimativa da receita total do Município, por rubrica e categoria econômica e segundo a origem dos recursos;
III – da fixação da despesa do Município por função e segundo a origem dos recursos;
IV – da fixação da despesa do Município por poderes e órgãos e segundo a origem dos recursos;
V – da receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores aquele em que se elaborou a proposta;
VI – da receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;
VII – da receita prevista para o exercício a que se refere a proposta;
VIII – da despesa realizada no exercício imediatamente anterior;
IX – da despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta;
X – da despesa fixada para o exercício a que se refere a proposta;
XI – da estimativa da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;
XII – do resumo geral da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica, segundo a origem dos recursos;
XIII – das despesas e receitas do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de forma agregada e sintética, evidenciando o déficit ou superávit corrente e total de cada um dos orçamentos;
XIV – da distribuição da receita e da despesa por função de governo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente;
XV – da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos dos artigos 70 e 71 da Lei Federal 9.394/96, por órgão, detalhando fontes e valores por programas de trabalho e grupos de despesa;
XVI – de aplicação dos recursos referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – FUNDEF, na forma da legislação que dispõe sobre o assunto;
XVII – do quadro geral da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por rubrica e segundo a origem dos recursos;
XVIII – da descrição sucinta, para cada unidade administrativa, de suas principais finalidades com a respectiva legislação;
XIX – da aplicação dos recursos de que trata a emenda constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000;
XX – da receita corrente líquida com base no art. 1º, § 1º, inciso IV da Lei Complementar 101/2000;
XXI – da aplicação dos recursos reservados à saúde de que trata a Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000.
§ 2º A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual conterá:
I – exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldo de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis;
II – justificativa da Receita e Despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital;
III – justificativa da estimativa da receita e da fixação da despesa, dos principais agregados;
IV – demonstrativo da despesa com pessoal e encargos sociais, por Poder, confrontando a sua totalização com as receitas correntes líquidas, nos termos da Lei Complementar 101/2000.
V – Demonstrativo da receita nos termos do art. 12, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 8º O projeto de lei orçamentária do Município, relativo ao exercício de 2006, deve assegurar o controle social e a transparência na execução do orçamento:
I – o princípio do controle social implica em assegurar a todo cidadão a participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento;
II – o princípio da transparência implica, além de observação do principio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
Art. 9º Fica assegurada aos cidadãos a participação no processo de elaboração e fiscalização do orçamento, através da definição das prioridades de investimentos de interesse local, mediante regular processo de consulta.
Art. 10 A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei orçamentária, serão elaboradas a preços correntes e a preços constantes.
Art. 11 A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar superávit primário necessário para garantir solidez financeira da administração pública municipal.
Art. 12 Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º, e no inciso II do § 1º do artigo 31, todos da Lei Complementar 101/2000, o Poder Executivo irá contingenciar 100% (cem por cento) das despesas com investimentos e 90% (noventa por cento) das despesas com outras despesas correntes, liberando somente as estritamente essenciais, após análise e autorização da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e da Secretaria Municipal de Finanças.
§ 1º As Secretarias citadas no artigo anterior, baixarão Portarias conjunta, normatizando a limitação de empenho, referida no “caput” do mesmo.
§ 2º excluem-se do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do Município, as destinadas ao pagamento da dívida fundada e as despesas destinadas à contrapartida de contratos e convênios.
§ 3º No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira das despesas correntes de que trata o caput deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas:
I – Pessoal e encargos sociais;
II – Com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no artigo 45 da Lei Complementar 101/2000;
Art. 13 As informações sobre o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA, serão disponibilizadas na “internet”.
Art. 14 A Abertura de créditos adicionais suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo e dependerá da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, sendo devidamente precedidas de exposição justificada, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 15 Observadas as prioridades a que se refere o artigo 2º desta Lei, a Lei Orçamentária ou as de créditos adicionais, somente incluirão novos projetos e despesas de caráter continuado e obrigatórias se:
I – houver sido adequadamente atendidos todos os que estiverem em andamento;
II – estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público;
III – estiverem perfeitamente definidas as fontes de recursos;
IV – preservados os recursos de contrapartidas de recursos de transferências de convênios ou de operações de crédito, com objetivo de concluir etapas de uma ação municipal.
Art. 16 A Procuradoria Geral do Município, sem prejuízo do envio das relações de dados cadastrais dos precatórios aos órgãos ou entidades devedores, encaminhará à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, até 15 de julho de 2005, a relação dos débitos constantes de precatórios judiciais a serem incluídos na proposta orçamentária de 2006, conforme determina o art. 100, § 1º, da Constituição, discriminada por órgão da administração direta, autarquias e fundações, e por grupo de despesas, conforme detalhamento constante do art. 4º desta Lei, especificando:
I - número da ação originária;
II - número do precatório;
III - tipo de causa julgada;
IV - data da autuação do precatório;
V - nome do beneficiário;
VI - valor do precatório a ser pago; e.
VII - data do trânsito em julgado.
Art. 17 A reserva de contingência será constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e será equivalente a até 1% (um por cento) da receita corrente líquida na proposta orçamentária.
Parágrafo único. a reserva de contingência somente poderá ser utilizada para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, estabelecidos no anexo de riscos fiscais.
Art. 18 A Lei Orçamentária Anual garantirá recursos para o pagamento da despesa com a dívida fundada nos termos dos contratos firmados, inclusive com a previdência social.
§ 1º As despesas de que trata o “caput” desse artigo serão alocados nos encargos gerais do Município nos recursos sob a supervisão da Secretaria Municipal de Finanças.
§ 2º O Município irá efetuar a revisão dos contratos firmados com as instituições financeiras públicas e privadas e dos contratos de parcelamento de débitos com a União.
Art. 19 O projeto de lei orçamentária poderá incluir, na composição total da receita, recursos provenientes de operações de crédito já autorizada em Lei específica, respeitados os limites estabelecidos na legislação.
Art. 20 A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operação de crédito por antecipação da receita, desde que observado o disposto nos artigos 32, art. 35, art. 37 e art. 38, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 21 No exercício de 2006, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da lei Complementar 101/2000.
Art. 22 Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19, da Lei Complementar 101/2000, a adoção das medidas de que tratam os parágrafos 3º e 4º, do art. 169, da Constituição Federal, preservando prioritariamente os servidores das áreas de saúde, educação e assistência social.
Art. 23 Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único do art. 22, da lei Complementar 101/2000, a contratação de hora-extra fica restrita as necessidades emergenciais nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Art. 24 A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2006, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão da base tributária e conseqüente aumento das receitas próprias.
Art. 25 A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alterações na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para:
I – atualização da planta de valores genéricos do Município;
II – revisão, atualização ou adequação da legislação sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade;
III – revisão da legislação sobre o uso do solo;
IV – revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
V – revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” e de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre imóveis;
VI – instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
VII – revisão da legislação sobre taxas pelo exercício do poder de polícia;
VIII – revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça social;
IX – instituição de taxa de utilização do solo urbano pertencente ao município.
Parágrafo único. A parcela da receita orçamentária prevista no caput deste artigo, que decorrer de propostas de alteração na legislação tributária, ainda em tramitação, quando do envio do projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal deverá ser identificada, discriminando-se as despesas cuja execução ficará condicionada à aprovação das respectivas alterações legislativas.
Art. 26 Fica instituído o Programa de Trabalho Anual - PTA, que deverá ser elaborado concomitantemente ao orçamento, na forma a ser estabelecida pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Parágrafo único. Para cada projeto/atividade constante da Lei Orçamentária Anual, será confeccionado o PTA, de forma possibilitar o acompanhamento e avaliação dos programas de governo.
Art. 27 É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de quaisquer recursos do Município de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada de atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, saúde e educação ou que estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social.
Art. 28 A inclusão, na Lei Orçamentária de transferências de recursos para o custeio de despesas de outros entes da Federação somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes do art. 62, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 29 O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos e avaliação de resultados das ações de governo.
Art. 30 Para os efeitos do art. 16, § 3º, da Lei Complementar 101/2000, entende-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapassem os limites estabelecidos na Lei 8.666/93, para a aquisição de bens e serviços, serviços de engenharia e obras.
Art. 31 Até 30 (trinta) dias após a publicação da lei Orçamentária, o Poder Executivo por decreto e através da Secretaria Municipal de Finanças, estabelecerá cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos disposto no art. 8º, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 32 O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificação nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais enquanto não iniciada a votação, no tocante às partes cuja alteração é proposta.
Art. 33 São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Art. 34 Se o projeto de lei orçamentária não for sancionado pelo Prefeito Municipal até 31 de dezembro de 2005, a programação dele constante poderá ser executada, mensalmente, no montante de 1/12 (um doze avos) das dotações consignadas no projeto de Lei Orçamentária, para o atendimento das seguintes despesas:
I - pessoal e encargos sociais;
II - pagamento de benefícios previdenciários;
III - pagamento da dívida fundada;
IV - despesas obrigatórias de duração continuada.
Art. 35 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, 29 de junho de 2005.
2006
LRF, art. 4º, § 2º, inciso V |
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R$ milhares: |
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SETORES/PROGRAMAS |
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA |
COMPENSAÇÃO |
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/ /BENEFICIÁRIO |
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Tributo/Contribu |
2006 |
2007 |
2008 |
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TOTAL |
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Na metodologia de estimativa de receita já é considerado o impacto das concessões de incentivos e benefícios de natureza tributária, já aprovados em Leis. Da mesma forma que para a fixação da despesa é levado em conta o aumento de despesas de caráter continuado.
A atração de novos investimentos, visando o crescimento de desenvolvimento da Capital não envolve a renúncia de receita, ao contrário com a implementação do programa PNAFM para modernização da gestão fiscal, bem como as medidas administrativas para redução das despesas de custeios adotadas já no exercício de 2005 deverão contribuir tanto para o equilíbrio fiscal quando para a aplicação em novos investimentos.
2006
A Lei de Responsabilidade Fiscal, de maio de 2000, estabelece em seus dispositivos normas para a elaboração e a execução de receitas e despesas equilibradas. Entretanto riscos fiscais podem ocorrer.
Os riscos orçamentários são aqueles que dizem respeito à possibilidade de as receitas e despesas previstas não se confirmarem, isto é, que durante a execução orçamentária ocorram desvios entre receitas e despesas orçadas.
O segundo tipo de risco refere-se aos passivos contingentes, especialmente aqueles decorrentes de ações judiciais.
No caso dos riscos orçamentários, se ocorrerem durante a execução do orçamento de 2006, a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 9º, prevê a reavaliação bimestral das receitas de forma a compatibilizar a execução orçamentária e financeira com as metas fiscais fixadas na LDO. A reavaliação bimestral - juntamente com a avaliação do cumprimento das metas fiscais, efetuada a cada quadrimestre - permite que eventuais desvios, tanto de receita quanto de despesa, sejam corrigidos ao longo do ano, sendo os riscos orçamentários que se materializarem compensados com realocação ou redução de despesas.
Ou ainda em caso o desequilíbrio fiscal se concretize, o Executivo poderá lançar mão da reserva de contingência, na forma da alínea b, inciso III, art. 50 da Lei Complementar 101/2000 ou ainda, caso não seja suficiente e se prolongue por mais tempo, o Executivo deverá reformular o Anexo de Metas Fiscais, limitando a emissão de empenho na forma estabelecida na presente lei.
Metas da Receita: a projeção para os exercícios de 2006 a 2008 partiu dos valores orçados em 2005 e da avaliação da execução de 2003 e 2004.
IPTU: estimou-se um incremento do número de imóveis de 4% aa, aplicando o IPCA projetado para o período sobre o valor da Planta de Valores Genéricos e um índice de inadimplência de 50%.
IRRF: a partir do valor ficado na LOA 2005 projetou-se um crescimento de 5% aa para as despesas com pessoal e uma retenção de 4,50% do IRRF.
ITBI: com base no valor orçado para 2005 foi projetado o crescimento do PIB estadual.
ISSQN: a partir o valor estimado para 2005 foi considerado o crescimento da economia estadual (PIB) mais o IPCA projetado para o período:
TAXAS: considerado o valor orçado para 2005 e projetado o período com base nas projeções do PIB estadual e no IPCA.
RECEITA PREVIDENCIÁRIA: tomando com base o valor da folha de pagamento anual dos servidores ativos para 2005 e um crescimento de 5% aa, calculou-se o repasse para a previdência, mais o equivalente à folha de pensionistas.
DÍVIDA ATIVA: foi projetada apenas a inflação para o período.
TANSFERÊNCIA DO FUNDEF: utilizou-se a metodologia definida na legislação que institui o Fundo para 2006 e o crescimento do PIB e IPCA para os exercícios de 2007 e 2008.
MULTAS DE TRÂNSITO: para os exercícios de 2007 e 2008 foram projetados a inflação e o PIB estadual, em 2006 está contemplado o esforço da fiscalização.
DEMAIS RECEITAS MUNICIPAIS E DE CONVÊNIOS COM O ESTADO: CIP, patrimonial, de serviços de coleta de lixo, convênios com o Estado, Multas e Juros e diversas, foi considerado o valor orçado para 2005, e as projeções de crescimento do PIB estadual e o IPCA para o período de 2006 a 2008:
ICMS: utilizou-se a projeção de arrecadação total do Estado estimada pela SEFAZ-MT, considerando a cota parte destinada aos Municípios (25%) e o índice de Cuiabá:
IPVA: para o cálculo da frota foi considerado 01 (um) veículo para cada 4 (quatro) habitantes, mais as variáveis estabelecidas pela SEFAZ-MT.
TRANSFERÊNCIA DO SUS: para 2006 o ano base foi 2004, para os dois anos seguintes utilizou-se o crescimento do PIB nacional e o IPCA.
CONVÊNIOS COM A UNIÃO: para 2006 foi projetada a expectativa de projetos em negociação, para os exercício seguintes projetou-se o crescimento o PIB e IPCA.
RECEITAS DE TRANFERÊNCIAS DA UNIÃO: Para as receitas da Cota parte do FPM, transferências do FNAS, transferências do FNDE, transferências de convênios correntes com a União e demais transferências (ITR, IOF – ouro, CIDE), foi utilizado o crescimento do PIB Nacional mais o IPCA para o período:
1. Metas da Despesa
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Receita Corrente Líquida
LRF - Art. 4o, § 3° - “avaliação os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem”
A Lei de Responsabilidade Fiscal, de maio de 2000, estabelece em seus dispositivos normas para a elaboração e a execução de receitas e despesas equilibradas. Entretanto riscos fiscais podem ocorrer.
Os riscos orçamentários são aqueles que dizem respeito à possibilidade de as receitas e despesas previstas não se confirmarem, isto é, que durante a execução orçamentária ocorram desvios entre receitas e despesas orçadas.
O segundo tipo de risco refere-se aos passivos contingentes, especialmente aqueles decorrentes de ações judiciais.
No caso dos riscos orçamentários, se ocorrerem durante a execução do orçamento de 2006, a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 9º, prevê a reavaliação bimestral das receitas de forma a compatibilizar a execução orçamentária e financeira com as metas fiscais fixadas na LDO. A reavaliação bimestral - juntamente com a avaliação do cumprimento das metas fiscais, efetuada a cada quadrimestre - permite que eventuais desvios, tanto de receita quanto de despesa, sejam corrigidos ao longo do ano, sendo os riscos orçamentários que se materializarem compensados com realocação ou redução de despesas.
Ou ainda em caso o desequilíbrio fiscal se concretize, o Executivo poderá lançar mão da reserva de contingência, na forma da alínea b, inciso III, art. 50 da Lei Complementar 101/2000 ou ainda, caso não seja suficiente e se prolongue por mais tempo, o Executivo deverá reformular o Anexo de Metas Fiscais, limitando a emissão de empenho na forma estabelecida na presente lei.
LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2006 |
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PRIORIDADES
E METAS |
||||||
R$
mil |
||||||
Programa |
Função |
Subfunção |
Ações |
Órgão
Respon-sável |
Meta |
|
Física |
Financeira |
|||||
CÂMARA
MUNICIPAL |
||||||
Ação
Legislativa |
01 -
Legislativa |
031 - Ação
Lesgislativa |
Manter as
atividades legislativas |
Câmara
Municipal |
100% |
13.918 |
SUB-TOTAL |
|
13.918 |
||||
Apoio
Administrativo |
04 -
Administração |
122 -
Administração Geral |
Manter e
conservar imóveis, transportes e seviços administrativos gerais |
PMC |
100% |
13.983 |
04 -
Administração |
126
- Tecnologia da Informação |
Agregar
as ações de informática |
PMC |
100% |
2.366 |
|
04 -
Administração |
122 -
Administração Geral |
Remunerar
Pessoal Ativo e Encargos Sociais |
PMC |
13
folhas |
57.070 |
|
Capacitação
de Recursos Humanos |
04 -
Administração |
128 -
Formação de Recursos Humanos |
Investir na capacitação dos servidores municipais |
PMC |
5.000
servidores |
720 |
Operações
Especiais |
28 - Encargos
Especiais |
843 - Serviço
da Dívida Pública |
Efetuar o
pagamento da Amortização, Juros e Encargos da Dívida Pública |
PMC |
100% |
32.339 |
Reserva de
Contingência |
99 - Reserva
de Contingência |
999 - Reserva
de Contingência |
Reserva de
Contingência |
PMC |
100% |
5.283 |
SUB-TOTAL |
|
111.761 |
||||
PROCURADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO |
||||||
Apoio Administrativo |
04 -
Administração |
127 -
Ordenamento Territorial |
Promover a
Regularização Fundiária do Municipio |
PGM |
100% |
316 |
Operações
Especiais |
28 - Encargos
Especiais |
846 - Outros
Serviços Especiais |
Garantir o
Pagamento dos Encargos decorrentes de processos judiciais |
PGM |
100% |
211 |
28 - Encargos
Especiais |
846 - Outros
Serviços Especiais |
Garantir o
Pagamento dos Encargos decorrentes de processos trabalhista |
PGM |
100% |
504 |
|
28 - Encargos
Especiais |
846 - Outros
Serviços Especiais |
Efetuar o
pagamento do parcelamento de precatórios |
PGM |
100% |
2.656 |
|
SUB-TOTAL |
|
3.687 |
||||
SECRETARIA
MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO |
||||||
Apoio Administrativo |
04 -
Administração |
122 - Administração Geral |
Implantar o
"Ombudsman" no Munícipio |
SMGC |
100% |
110 |
Divulgação Institucional |
04 -
Administração |
131 -
Comunicação Social |
Executar a
Divulgação Institucional do Governo |
SMGC |
100% |
4.000 |
SUB-TOTAL |
|
4.110 |
||||
REGIONAIS |
|
|
|
|
|
|
Orçamento Comunitário |
15 -
Urbanismo |
451 -
Infra-Estrutura Urbana |
Executar as
obras do orçamento comunitário nos bairros |
Regionais |
100% |
5.000 |
Limpeza pública |
15 -
Urbanismo |
452 -
Serviços Urbanos |
Descentralizar
as ações de limpeza pública para as Regionais |
Regionais |
100% |
500 |
SUB-TOTAL |
|
5.500 |
||||
GABINETE
DA VICE PREFEITA |
||||||
Apoio à
População Afro-Descendente e à Mulher |
14 - Direitos
da Cidadania |
422 -
Direitos Individuais, Coletivos e Difusos |
Desenvolver
parcerias visando a redução das digualdades sociais |
GAB. VICE |
100% |
150 |
Implantar a
Biblioteca voltada para temática de raça e gênero |
GAB. VICE |
1
unidade |
20 |
|||
Elaborar e
divulgar Campanhas de Combate à Discriminação Racial |
GAB. VICE |
100% |
100 |
|||
Elaborar e
divulgar Campanhas de Combate à Violência Contra a Mulher |
GAB. VICE |
5
unidades |
100 |
|||
Realizar a
Semana da Consciência Negra |
GAB. VICE |
100% |
200 |
|||
Criar e estruturar o Conselho Municipal de
Promoção da Igualdade Racial |
GAB. VICE |
1
unidade |
50 |
|||
Estruturar o
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher |
GAB. VICE |
1
unidade |
20 |
|||
Publicar
revistas e boletins informativos |
GAB. VICE |
100% |
120 |
|||
Construir e
estruturar o Centro de Referencia da Mulher |
GAB. VICE |
1
unidade |
300 |
|||
Construir
Moradias para Mulheres Chefes de
Família |
GAB. VICE |
100
unidades |
700 |
|||
Realizar da
Semana da Mulher/Agenda Única |
GAB. VICE |
100% |
100 |
|||
Implantar o
Projeto SOS Racismo |
GAB. VICE |
100% |
100 |
|||
Promover o
Encontro Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha |
GAB. VICE |
100% |
200 |
|||
Implantar o
Projeto Balcão da Cidadania |
GAB. VICE |
100% |
50 |
|||
Implementar o
Programa de Inclusão Digital |
GAB. VICE |
100% |
150 |
|||
Estruturar o Comitê
Municipal contra a exploração sexual e violência contra a mulher, criança e
adolescente |
GAB. VICE |
1
unidade |
30 |
|||
Implementar
Progr. de Formação Pedag. de Combate ao Racismo (Lei 10.639/2003) |
GAB. VICE |
100% |
50 |
|||
Apoiar o Programa
de Controle da Anemia Falciforme |
GAB. VICE |
100% |
20 |
|||
Geração de
Emprego e Renda |
04 - Direitos
da Cidadania |
422 -
Direitos Individuais, Coletivos e Difusos |
Organizar
feiras para o comércio de produtos confeccionados pelas mulheres artesãs |
GAB. VICE |
12
feiras |
50 |
Facilitar à
população afro-descendente e à mulher o acesso ao micro-crédito |
GAB. VICE |
100% |
10 |
|||
SUB-TOTAL |
|
2.520 |
||||
SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS |
||||||
PNAFM Fiscal |
04 -
Administração |
125 -
Normatização e Fiscalização |
Modernizar o
Sistema de Arrecadação do ISSQN |
SMF |
1
unidade |
4.000 |
Revisar a
Legislação Tributária |
SMF |
1
unidade |
12 |
|||
Implantar
Estudos Econômicos Fiscais |
SMF |
100% |
20 |
|||
127 -
Ordenamento Territorial |
Recadastrar o
Imobiliário |
SMF |
100% |
400 |
||
Implantar o
Geoprocessamento na Base Cadastral |
SMF |
100% |
400 |
|||
123 -
Administração Financeira |
Modernizar o
Sistema de Arrecadação de Tributos |
SMF |
100% |
100 |
||
Revisar os
Contratos da Divida Pública |
SMF |
100% |
400 |
|||
Modernizar o
Sistema de Administração Financeira para
Estados e Municipios - SIAFEM |
SMF |
100% |
95 |
|||
PNAFM Administrativo |
04 -
Administração |
125 -
Normatização e Fiscalização |
Implementar o
Sistema de Gestão do Gasto Público |
SMF |
1
unidade |
600 |
122
- Administração Geral |
Modernizar os
Processos de Trabalhos da SMF |
SMF |
100% |
140 |
||
Implantar o
Programa de Qualidade |
SMF |
100% |
66 |
|||
Melhorar a
Infra-Estrutura de Trabalho |
SMF |
100% |
60 |
|||
Implantar Loja de Atendimento ao Cidadão |
SMF |
4
lojas |
709 |
|||
128 -
Formação de Recursos Humanos |
Capacitar os Servidores
da SMF |
SMF |
100% |
198 |
||
Adminsitração
Fiscal |
04 -
Administração |
125 -
Normatização e Fiscalização |
Manter os
Serviços de Cobrança da Divida Ativa |
SMF |
100% |
1.500 |
124 -
Controle Interno |
Implantar o Sistema
de Prestação de Contas no Site da PMC |
SMF |
1
unidade |
60 |
||
SUB-TOTAL |
|
8.760 |
||||
INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CUIABÁ |
||||||
Aposentados e
Pensionistas |
09 -
Previdência Social |
272 - Previdência
do Regime Estatutário |
Efetuar os
pagamentos dos servidores aposentados e pensionistas |
CBÁ PREV |
100% |
28.272 |
SUB-TOTAL |
|
28.272 |
||||
SECRETARIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO |
||||||
Concurso Público |
04 - Administração |
122 -
Administração Geral |
Implementar o
Concurso Público |
SMPOG |
1
unidade |
1.500 |
Plano de
Cargos, Carreiras e Salários |
04 -
Administração |
122 -
Administração Geral |
Elaborar o Plano
de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Municipais |
SMPOG |
1
unidade |
100 |
Programa de
Qualidade |
04 -
Administração |
122 -
Administração Geral |
Implantar o
programa de gestão pela qualidade |
SMPOG |
500
servidores |
100 |
Informatização |
04 -
Administração |
126 -
Tecnologia da Informação |
Desenvolver e
implantar o sistema de Gestão de Almoxarifado, Estoques e Patrimônio |
SMPOG |
1
unidade |
50 |
Adquirir e implantar
o sistema informatizado de Recursos Humanos e Folha de Pagamento |
SMPOG |
1
unidade |
120 |
|||
Adquirir e
implantar o sistema de Tramitação de Documentos e Processos da PMC |
SMPOG |
1
unidade |
50 |
|||
Desenvolver e
implantar o sistema de Controle da Frota de Veículos |
SMPOG |
1
unidade |
50 |
|||
Desenvolver e
implantar o sistema de Orçamento Público Municipal integrado ao Sistema
SIAFEM |
SMPOG |
1
unidade |
120 |
|||
Promover a informatização
das áreas de atendimento ao público e de gestão das Secretarias |
SMPOG |
1
unidade |
870 |
|||
SUB-TOTAL |
|
2.960 |
||||
INSTITUTO
DE PESQUISAS E DESENVOLVIMENTO URBANO |
||||||
Planejamento
Urbano |
04 -
Administração |
121 - Planejamento
e Orçamento |
Elaborar
planos setoriais e locais de desenvolvimento urbano |
IPDU |
14
planos |
95 |
Realizar pesquisas sobre a história e realidade dos
bairros de cuiabá |
IPDU |
1
pesquisa |
150 |
|||
Realizar pesquisa
sobre a contribuição dos migrantes árabes e descendentes no desenvolvimento
de Cuiabá |
IPDU |
1
pesquisa |
100 |
|||
Modernização
Institucional |
04 -
Administração |
121 -
Planejamento e Orçamento |
Implementar a Nova Estrutura do IPDU |
IPDU |
1
unidade |
250 |
Levantar,
Editar e Publicar o Perfil Sócio-Econômico de Cuiabá |
IPDU |
1
unidade |
200 |
|||
SUB-TOTAL |
|
795 |
||||
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE |
||||||
Apoio
Administrativo |
10 - Saúde |
122 -
Administração Geral |
Manter e conservar
os bens imóveis |
FMS |
100% |
5.100 |
Manter Órgãos
Colegiados |
FMS |
100% |
120 |
|||
Manter os
serviços de transportes |
FMS |
100% |
2.590 |
|||
Implantar e
implementar os Conselhos Gestores das Unidades de Saúde |
FMS |
100% |
120 |
|||
Manter Apoio
logístico |
FMS |
100% |
9.580 |
|||
Remunerar
Pessoal Ativo e Encargos Sociais |
FMS |
100% |
65.000 |
|||
126 -
Tecnologia de Informação |
Agregar ações
de informática |
FMS |
100% |
3.200 |
||
Capacitação
de Recursos Humanos |
10 - Saúde |
128 -
Formação de Recursos Humanos |
Capacitar os
servidores |
FMS |
100% |
1.000 |
Modernização
de Gestão |
10 - Saúde |
121 -
Planejamento e Orçamento |
Implementar o
processo de Planejamento e Gestão |
FMS |
100% |
280 |
Realizar Pesquisa
de Satisfação do Usuário |
FMS |
1
pesquisa |
60 |
|||
Melhoria da
Rede de Saúde |
10 - Saúde |
122 - Administração Geral |
Adquirir
equipamentos médico-hospitalares |
FMS |
100% |
3.500 |
Saúde
Preventiva |
10 - Saúde |
131 -
Comunicação Social |
Implementar
ações de comunicação |
FMS |
100% |
740 |
Implementar
destinação de Espaços Publicitários nos Veículos de Transporte Coletivo para
Divulgação de Informações Educativas em Saúde Pública |
FMS |
100% |
60 |
|||
301 - Atenção
Básica |
Implementar
Ações de Atenção Básica |
FMS |
100% |
200 |
||
Saúde
Preventiva |
10 - Saúde |
305 -
Vigilância Epidemiologica |
Implementar
Ações de Vigilância à Saúde |
FMS |
100% |
200 |
Expansão da
Rede de Atenção à Saúde |
10 - Saúde |
301 - Atenção
Básica |
Implantar
Unidades de Saúde da Família |
FMS |
13
unidades |
2.239 |
Implantar
Clínicas Odontológicas (CO) |
FMS |
1
unidade |
413 |
|||
302 -
Assistência Hospitalar e Ambiental |
Implantar
Centros de Atenção Psicosocial (CAPS) |
FMS |
3
unidades |
610 |
||
Implantar
Centros de Especialidades Odontológicas
|
FMS |
4
unidades |
824 |
|||
Implantar
Residências Terapeutica |
FMS |
10
unidades |
1.000 |
|||
122 - Administração Geral |
Construir
Unidade de Almoxarifado |
FMS |
1
unidade |
600 |
||
303 - Suporte
Profilático e Terapeutico |
Implantar
Farmácias Comunitárias |
FMS |
10
unidades |
800 |
||
Assistência
Hospitalar |
10 - Saúde |
302 -
Assistência Hospitalar e Ambiental |
Contratar
Serviços Hospitalares |
FMS |
100% |
23.500 |
Assistência
Ambulatorial |
10 - Saúde |
302 -
Assistência Hospitalar e Ambiental |
Contratar
Serviços Ambulatoriais |
FMS |
100% |
17.600 |
SUB-TOTAL |
|
139.336 |
||||
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER |
||||||
Apoio Administrativo |
04 -
Administração |
122 - Administração Geral |
Remunerar
Pessoal Ativo e Encargos Sociais |
SMEDEL |
100% |
2.600 |
Desp. Amador
e Lazer |
27 - Desp.e
Lazer |
812 -
Desp.Comunitário |
Implementação
de Atividades Desportivas |
SMEDEL |
100% |
1.100 |
SUB-TOTAL |
|
3.700 |
||||
FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL DE CUIABÁ |
||||||
Outros Níveis
de Ensino |
12 - Educação |
363 -
Educação Profissional |
Manter e
Ampliar a Educação Técnica Profissionalizante |
FUNEC |
6
cursos |
800 |
392 - Difusão
Cultural |
Implementar a
"TV Pixé" |
FUNEC |
1
unidade |
200 |
||
366 -
Educação de Jovens e Adultos |
Manter e
Melhorar a Universidade Popular Comunitária |
FUNEC |
1
unidade |
300 |
||
Implementar o Cursinho " Cuiabá Vest" |
FUNEC |
1.500
alunos |
800 |
|||
SUB-TOTAL |
|
2.100 |
||||
FUNDO
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO |
||||||
Desp. Amador
e Lazer |
27 - Desp. e
Lazer |
812 - Desp.
Comunitário |
Manter as
atividades do FDDM |
FDDM |
100% |
100 |
Viabilizar
a execução da lei de incentivo ao
desporto |
FDDM |
100% |
500 |
|||
SUB-TOTAL |
|
600 |
||||
FUNDO
ÚNICO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||||||
Apoio
Administrativo |
12 - Educação |
361 - Ensino
Fundamental |
Remunerar
Pessoal Ativo e Encargos Sociais |
FUNED |
13
folhas |
75.800 |
Manter os
Serviços Administrativos Gerais |
FUNED |
100% |
9.000 |
|||
Agregar as
ações de informática |
FUNED |
100% |
2.218 |
|||
Manter os
Serviços de Transportes |
FUNED |
100% |
250 |
|||
Manter os
Órgãos Colegiados |
FUNED |
3
unidades |
60 |
|||
Alimentação
Escolar |
12 - Educação |
361 - Ensino
Fundamental |
Implementar a
Alimentação Escolar |
FUNED |
100% |
2.000 |
Estimular a
produção de hortas escolares |
FUNED |
20
hortas |
200 |
|||
Transporte
Escolar |
12 - Educação |
361 - Ensino
Fundamental |
Garantir o
Transporte Escolar |
FUNED |
100% |
100 |
Educação de
Jovens e Adultos |
12 - Educação |
366 -
Educação de Jovens e Adultos |
Garantir a
Educação de Jovens e Adultos |
FUNED |
6.000
alunos |
500 |
Capacitar os profissionais
do Ens. de Jovens e Adultos |
FUNED |
100% |
500 |
|||
Ensino
Fundamental |
12 - Educação |
361 - Ensino
Fundamental |
Capacitar os
profissionais do Ensino Fundamental |
FUNED |
100% |
1.000 |
Garantir a Permanencia
das Escolas no Plano de Desenvolvimento da Escola-PDE/ME |
FUNED |
100% |
600 |
|||
Implementar o
Progra Bolsa Familia |
FUNED |
30.000
famílias |
1.500 |
|||
Manter os
Centros Integrados de Atendimento á Criança e ao Adolescente |
FUNED |
1
unidade |
700 |
|||
Modernizar e
melhorar o Ensino Fundamental |
FUNED |
100% |
2.150 |
|||
Manter,
conservar e expandir os prédios escolares |
FUNED |
100% |
8.500 |
|||
Revisar e
modernizar o Sistema Municipal de Educação |
FUNED |
1
unidade |
500 |
|||
Elaborar o
Plano Municipal de Educação |
FUNED |
1
unidade |
300 |
|||
Implementar o
Programa de Equipagem Pedagógica |
FUNED |
6
unidades |
600 |
|||
Implantar o
Programa Família na Escola |
FUNED |
100% |
600 |
|||
Garantir a autonomia
financeira, administrativa e pedagógica nas escolas |
FUNED |
100% |
1.500 |
|||
Educação
Especial |
12 - Educação |
367 -
Educação Especial |
Capacitar os
profissionais da Educação Especial |
FUNED |
100% |
500 |
Expandir o atendimento
às crianças portadoras de necessidades especiais |
FUNED |
100% |
300 |
|||
Educação
Infantil |
12 - Educação |
365 -
Educação Infantil |
Capacitar os
Profissionais da Educação Infantil |
FUNED |
100% |
300 |
Reformar e Manter
as Escolas para atender alunos de 04 a 06 anos |
FUNED |
100% |
1.500 |
|||
Adquirir
generos Alimenticios para as Creches |
FUNED |
100% |
1.500 |
|||
Equipar as
Creches Municipais |
FUNED |
100% |
1.500 |
|||
Ampliar a Oferta
de Vagas nas Creches Municipal |
FUNED |
3.000
crianças |
3.500 |
|||
SUB-TOTAL |
|
117.678 |
||||
TOTAL
- SMEDEL |
|
124.078 |
||||
SECRETARIA
MUNICIPAL DE BEM ESTAR SOCIAL |
||||||
Assistencia
Social |
08 -
Assistência Social |
244 - Assistência
Comunitária |
Desenvolver
Ações de Apoio Financeiro às Instituições Filantropicas |
SMBES |
100% |
45 |
Reestruturar
o Projeto Aprender |
SMBES |
100% |
35 |
|||
Apoio Administrativo |
04 -
Administração |
122 - Administração Geral |
Manter os Conselhos
Tutelares |
SMBES |
6 unidades |
1.100 |
SUB-TOTAL |
|
1.180 |
||||
FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
|
|
|
|
|
Assistência
Social |
08 -
Assistência Social |
244 -
Assistência Comunitária |
Desenvolver ações
do Programa de Atendimento Integral a Família - PAIF |
FMAS |
1.500
famílias |
700 |
Manter o
Albergue Municipal Manuel Miraglia |
FMAS |
100% |
150 |
|||
Promover
ações de atendimento emergencial à comunidade |
FMAS |
100% |
150 |
|||
Promover ações
de reaproveitamento alimentar |
FMAS |
400
famílias |
50 |
|||
Promover o
cultivo de hortas comunitárias e medicinais |
FMAS |
1.000
famílias |
120 |
|||
Cadastrar
voluntários para desenvolver trabalhos sociais |
FMAS |
200
pessoas |
20 |
|||
Criar Conselhos
Comunitários nos bairros |
FMAS |
100% |
160 |
|||
Fortalecer a
Rede de Proteção Social com Politica Municipal de Assistencia Social |
FMAS |
1.000
pessoas |
100 |
|||
Fortalecer o
Centro de Múltiplo Uso |
FMAS |
1.000
pessoas |
200 |
|||
Manter os
Equipamentos de Assistencia Social para atender os Programas "Leite para
todos" e Padaria Comunitária |
FMAS |
100% |
820 |
|||
Construir,
ampliar e reformar os equipamentos comunitários |
FMAS |
100% |
5.000 |
|||
Promover Parcerias
com Ongs de tradição Religiosa Diferenciada |
FMAS |
100% |
200 |
|||
Desenvolver o
Programa de População de Rua |
FMAS |
100% |
200 |
|||
Manter o
restaurante popular |
|
600 |
200 |
|||
130 -
Administração de Concessões |
Encargos com Beneficios
Assistenciais |
FMAS |
100% |
100 |
||
SUB-TOTAL |
|
8.170 |
||||
FUNDO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
|
|
|
|
|
|
Assistência à
Criança e ao Adolescente |
08 -
Assistência Social |
243 - Assistência
à Criança e ao Adolescente |
Manter as
Creches Municipais (0 a 6 anos) |
FMDCA |
13.000
crianças |
2.500 |
Implementar o
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI |
FMDCA |
5.300
crianças |
4.000 |
|||
Garantir o Programa Sentinela |
FMDCA |
80
crianças |
206 |
|||
Garantir o Projeto Siminina |
FMDCA |
940
meninas |
277 |
|||
Garantir o Projeto Vale Verde |
FMDCA |
500
crianças |
120 |
|||
Implementar o Centro de Atendimento a Criança e ao
Adolescente - Ciacas |
FMDCA |
1.100
crianças |
300 |
|||
Manter o Centro de Juventude |
FMDCA |
2.000
crianças |
200 |
|||
Implementar a
Casa de Retaguarda Paulo Prado |
FMDCA |
240
meninas |
120 |
|||
Manter o Programa Abrigo |
FMDCA |
220
crianças |
150 |
|||
Manter o Programa
Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano |
FMDCA |
650
jovens |
750 |
|||
Implantar o
Programa de Combate á Desnutrição e Mortalidade Infantil |
FMDCA |
500
crianças |
100 |
|||
Implantar o
Programa de Alimentação Alternativa |
FMDCA |
1.000
crianças |
150 |
|||
SUB-TOTAL |
|
8.873 |
||||
FUNDO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER |
|
|
|
|
|
|
Assistencia
Social à Mulher |
08 -
Assistência Social |
244 -
Assistência Comunitária |
Asssegurar e Ampliar
os Direitos da Mulher vitima de violência |
FMDM |
100% |
120 |
SUB-TOTAL |
|
120 |
||||
FUNDO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA |
|
|
|
|
|
|
Assistência
ao Idoso |
08 - Assist.
Social |
241 -
Assistência ao Idoso |
Fortalecer o
Programa de Apoio a Pessoa Idosa |
FMDPI |
400
idosos |
107 |
Manter o
Centro de Convivência Pe. Firmo, Maria Ignês Auad e Aidêe Nascimento |
FMDPI |
3
centros |
693 |
|||
SUB-TOTAL |
|
800 |
||||
FUNDO
MUNICIPAL DE APOIO AO DEFICIENTE |
|
|
|
|
|
|
Assistência a
Portadores de Necessidades Especiais |
08 -
Assistência Social |
242 -
Assistência do Portador de Deficiencia |
Apoiar as
Pessoas portadoras de Deficiência |
FMAD |
435
pessoas |
435 |
Garantir recursos
para oferecer "Passe livre" aos acompanhantes de pessoas portadoras
de doenças renais crônicas e transplantadas |
FMAD |
283
pessoas |
65 |
|||
SUB-TOTAL |
|
500 |
||||
FUNDO
MUNICIPAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA |
|
|
|
|
|
|
Assistência Social |
08 -
Assistência Social |
306 -
Alimentação e Nutrição |
Desenvolver
ações de combate e erradicação da pobreza |
FMCEP |
100% |
200 |
SUB-TOTAL |
|
200 |
||||
TOTAL
SMBES |
|
19.843 |
||||
SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA |
||||||
Preservação
do Patrimônio Artistico |
13 - Cultura |
391 -
Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico |
Reformar
e Manter o Centro Cultural Silva Freire |
SMC |
1
unidade |
250 |
Adquirir
acervo para a Biblioteca e Galeria Municipal |
SMC |
2
acervos |
100 |
|||
Mapear
Atividades Artisticas do Municipio |
SMC |
1
mapa |
300 |
|||
Construir e
Equipar Nucleos Culturais |
SMC |
3
núcleos |
150 |
|||
Incentivo as
Atividades Culturais |
13 - Cultura |
392 - Difusão Cultural |
Capacitar os Agentes
Culturais e Promover Oficinas Artisticas nos Bairros |
SMC |
6
unidades |
540 |
Preservação
do Patrimônio Histório |
13 - Cultura |
391 -
Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico |
Equipar e
Manter o Museu da Imagem e do Som |
SMC |
1
unidade |
150 |
Restaurar e
Preservar o Museu do Rio, Centro Histórico de (Cuiabá e do Bairro do Porto). |
SMC |
1
unidade |
800 |
|||
SUB-TOTAL |
|
2.290 |
||||
FUNDO
MUNICIPAL DE ATIVIDADES CULTURAIS |
||||||
Preservação
do Patrimônio Historico |
13 - Cultura |
391 Patrimônio Histórico Artistico e Arqueologico |
Financiar
os Projetos de preservação do patrimônio histórico |
FEPAC |
4
projetos |
400 |
Preservação
do Patrimônio Artístico |
13 - Cultura |
391 Patrimônio Histórico Artistico e Arqueologico |
Financiar
os Projetos de preservação do patrimônio Artístico |
FEPAC |
10
projetos |
400 |
Incentivo às
atividades Culturais |
13 - Cultura |
392 Difusão Cultural |
Implementar
oficinas artísticas e capacitar agentes culturais |
FEPAC |
10
oficinas |
400 |
SUB-TOTAL |
|
1.200 |
||||
TOTAL
SMC |
|
3.490 |
||||
SECRETARIA
MUNICIPAL DE DEFESA E CIDADANIA |
||||||
Redução da
Violência e Criminalidade |
06 -
Segurança Pública |
181 -
Policiamento |
Policiamento
nas Escolas |
SMDC |
130
escolas |
50 |
Implantar o
Sistema de Vigilância com Câmeras
Filmadoras |
SMDC |
10
câmeras |
220 |
|||
Implantar a
Guarda Municipal |
SMDC |
1
unidade |
250 |
|||
Implantar Conselhos
Municipais de Segurança Pública |
SMDC |
5
unidades |
10 |
|||
Manter
a Defesa Cívil |
SMDC |
100% |
35 |
|||
Implantar
Conselho Municipal Antidrogas |
SMDC |
1
unidade |
5 |
|||
08 -
Assistência Social |
243 - Assistência
à Criança e ao Adolescente |
Promover Palestra antidrogas, violência e AIDS - Juventude Sem
Medo |
SMDC |
3.000
jovens |
50 |
|
244 -
Assistência Comunitária |
Promover o
Atendimento Intrafamiliar |
SMDC |
1.200
famílias |
35 |
||
Desenvolver Campanhas
Educativas - Bairro em Movimento |
SMDC |
5.000
pessoas |
30 |
|||
Gerenciamento
da Informação |
06 -
Segurança Pública |
183 -
Informação Inteligência |
Criar Banco
de Dados sobre a violência e a criminalidade no município |
SMDC |
1
unidade |
120 |
Mapear
Índices de Violência no Município |
SMDC |
1
mapa |
120 |
|||
Integrado de
Cidadania |
14 - Direito da Cidadania |
422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos |
Ativar os Direitos
Individuais e Coletivos - Ônibus da Cidadania |
SMDC |
1
ônibus |
220 |
Implantar o
PROCON Municipal |
SMDC |
1
unidade |
30 |
|||
SUB-TOTAL |
|
1.175 |
||||
FUNDO
MUNICIPAL DE HABITAÇÃO |
||||||
Habitação
Popular |
16 -
Habitação |
482 -
Habitação Urbana |
Implementar a
"Construtoria Pública" |
FMHP |
100% |
200 |
Implantar
programas de construção de casas populares |
FMHP |
100% |
11.000 |
|||
Implantar o
Sistema de Gestão de Contratos do Setor Habitacional |
FMHP |
100% |
500 |
|||
Desenvolver ações
para evitar a ocupação em áreas de risco e reservas naturais |
FMHP |
100% |
100 |
|||
Regularização
Fundiária |
16 -
Habitação |
482 -
Habitação Urbana |
Promover o
recadastramento da população existente em situação irregular |
FMHP |
100% |
200 |
Identificar e
cadastrar as áreas para implementação de programas habitacionais |
FMHP |
100% |
150 |
|||
Implantar o
'Programa Inclusão pelo Lar" |
FMHP |
2.000
unidades |
1.000 |
|||
SUB-TOTAL |
|
13.150 |
||||
SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO |
||||||
Apoio à
Indústria, Comércio e Serviços |
23 - Comércio
e Serviços |
691 -
Promoção Comercial |
Regularizar o Comercio Informal |
SMTDET |
60% |
250 |
22 -
Indústria |
661 - Promoção
Indústrial |
Implementar Programa de atração de investimentos |
SMTDET |
100% |
100 |
|
Implantar o Centro Tecnologico de Cuiabá |
SMTDET |
100% |
100 |
|||
Manter o Distrito Indústrial |
SMTDET |
100% |
100 |
|||
SUB-TOTAL |
|
550 |
||||
FUNDO
MUNICIPAL DE POLÍTICA AGROPECUÁRIA |
|
|
|
|
||
Agricultura e
Abastecimento |
20 -
Agricultura |
605 -
Abastecimento |
Revitalizar
os Equip. Públicos de Abastecimento |
FMPA |
100% |
645 |
Promover e
Apoiar a agricultura familiar |
FMPA |
100% |
500 |
|||
Fomentar a
Agricultura Irrigada |
FMPA |
100
famílias |
250 |
|||
SUB-TOTAL |
|
1.395 |
||||
FUNDO
DE APOIO AS ATIVIDADES PRODUTIVAS POPULARES - BANCO DO POVO |
|
|||||
Emprego e
Renda |
11 - Trabalho |
334 - Fomento
ao Trabalho |
Fomentar Incubadoras |
BCO POVO |
1.000
projetos |
300 |
Financiar
Micros Créditos |
BCO POVO |
15.000
projetos |
1.000 |
|||
Financiar
Projetos Mulheres Empreendedoras |
BCO POVO |
500
projetos |
1.000 |
|||
Financiar
Projetos Jovens Empreendedores |
BCO POVO |
500
projetos |
1.000 |
|||
Implantar
Feiras de Artesanatos e Confecções |
BCO POVO |
3
feiras |
750 |
|||
333 -
Empregabilidade |
Abrir frentes
de trabalho com capacitação |
BCO POVO |
1.050
pessoas |
250 |
||
Qualificar Estudantes
Secundaristas - Estagiários |
BCO POVO |
200
pessoas |
85 |
|||
Qualificar e
inserir mão de obra especializada no mercado de trabalho |
BCO POVO |
220
pessoas |
90 |
|||
Capacitar e
inserir no mercado de trabalho portadores de deficiencia |
BCO POVO |
55
pessoas |
110 |
|||
Implantar Sine do Município de Cuiabá |
BCO POVO |
1
unidade |
200 |
|||
Fomentar o
cooperativismo agrícola e o artesanato |
BCO POVO |
100% |
200 |
|||
SUB-TOTAL |
|
4.985 |
||||
FUNDO
MUNICIPAL DE TURISMO |
|
|
|
|
|
|
Apoio ao
Turismo |
23 - Comércio
e Serviços |
695 - Turismo |
Participar de eventos nacionais relativos ao turismo |
FUNTUR |
100% |
120 |
Elaborar
Plano de Desenvolvimento Turístico de Cuiabá |
FUNTUR |
100% |
250 |
|||
Implementar a
Cadeia Produtiva de Turismo de Cuiabá |
FUNTUR |
100% |
50 |
|||
Operacionalizar
os Terminais de Atendimento aos Turistas |
FUNTUR |
100% |
80 |
|||
Elaborar
Campanhas de Divulgação da marca "Cuiabá" |
FUNTUR |
100% |
200 |
|||
SUB-TOTAL |
|
700 |
||||
TOTAL
SMTDET |
|
7.630 |
||||
SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA |
||||||
Infra
Estrutura Urbana - Região Sul |
15 -
Urbanismo |
451 -
Infra-Estrutura Urbana |
Pavimentar e
drenar via da linha de ônibus do bairro Altos do Coxipó |
SMINF |
9.100
m² |
728 |
Pavimentar e
drenar a ligação entre os bairros Jd Gramado, Pq Geórgia e Rod. Palmiro Paes
de Barros |
SMINF |
9.100
m² |
991 |
|||
Pavimentar e
drenar a via de ligação entre a Av. Fernando C. da Costa, Jardim Passaredo e
Tijucal |
SMINF |
21.000
m² |
1.680 |
|||
Manter as
vias públicas pavimentadas |
SMINF |
62.000
m² |
2.170 |
|||
Manter as
vias públicas não pavimentadas |
SMINF |
450.000
m² |
203 |
|||
Infra
Estrutura Urbana - Região Norte |
15 -
Urbanismo |
451 -
Infra-Estrutura Urbana |
Pavimentar e
drenar a via de ligação entre a Av. do CPA, bairros Águas Nascentes, Jd
União, Jd Florianópolis e Rodovia Emanuel Pinheiro |
SMINF |
21.700
m² |
1.736 |
Pavimentar
e drenar a lig. entre o 3 barras e 1º de Março. |
SMINF |
8.050
m² |
644 |
|||
Manter as
vias públicas pavimentadas |
SMINF |
30.000
m² |
1.050 |
|||
Manter as
vias públicas não pavimentadas |
SMINF |
500.000
m² |
225 |
|||
Infra
Estrutura Urbana - Região Leste |
15 -
Urbanismo |
451 -
Infra-Estrutura Urbana |
Pavimentar e drenar
a Avenida das Torres - 1ª Etapa, via de ligação entre o Bairro Jardim Itália
e a Avenida Dr. Meirelles (Avenida do Linhão) |
SMINF |
66.000
m² |
11.220 |
Pavimentar e
drenar a via de ligação entre os bairros Santa Cruz, Mor. dos Nobres, Boa
Esperança e Jd Itália |
SMINF |
10.360
m² |
829 |
|||
Pavimentar
e drenar complem. da Av. Jurumirim e Rua 7 |
SMINF |
15.400
m² |
1.309 |
|||
Pavimentar e
drenar a via de ligação entre os bairros Jardim Universitário e Jardim
Imperial I e II |
SMINF |
9.800
m² |
784 |
|||
Revitalizar o
Córrego do Barbado (complementação) |
SMINF |
100% |
2.500 |
|||
Executar
obras contenção de erosão no Cór. do Gambá |
SMINF |
100% |
1.600 |
|||
Manter as
vias públicas pavimentadas |
SMINF |
30.000
m² |
1.050 |
|||
Manter as
vias públicas não pavimentadas |
SMINF |
200.000
m² |
90 |
|||
Executar
obras de restauração da Avenida Beira Rio |
SMINF |
90.000
m² |
6.700 |
|||
Infra Estrutura
Urbana - Região Oeste |
15 -
Urbanismo |
451 -
Infra-Estrutura Urbana |
Pavimentar e
drenar a via de ligação entre os bairros Rodoviária Parque, Altos da Boa
Vista e Despraiado |
SMINF |
14.000
m² |
1.120 |
Pavimentar e
drenar a complementação da Avenida Afonso Pena ligando à Rodovia do Distrito
da Guia |
SMINF |
8.800
m² |
704 |
|||
Pavimentar e
drenar a via de ligação entre os bairros Jardim Mariana e Novo Colorado (Av.
Mário Palma) |
SMINF |
16.800
m² |
1.344 |
|||
Pavimentar e
drenar a via de ligação entre o Resid. Vila Real e o ponto final de ônibus do
bairro Jardim Ubirajara |
SMINF |
7.700
m² |
616 |
|||
Manter as
vias públicas pavimentadas |
SMINF |
30.000
m² |
1.050 |
|||
Manter as
vias públicas não pavimentadas |
SMINF |
500.000
m² |
225 |
|||
Executar
obras de recapeamento Asfáltico |
SMINF |
32.000
m² |
1.120 |
|||
SUB-TOTAL |
|
41.688 |
||||
Infra
Estrutura Urbana e Rural |
15 -
Urbanismo |
451 -
Infra-Estrutura Urbana |
Produzir massa
asfáltica e artefatos de concreto |
SMINF |
100% |
600 |
Construir
pontes de madeira e de concreto |
SMINF |
100
m |
775 |
|||
Manter as
estradas vicinais do município |
SMINF |
700
km |
2.660 |
|||
Iluminação
pública |
15 -
Urbanismo |
451 - Infra-Estrutura
Urbana |
Efetuar o
pagamento das despesas com consumo público de energia elétrica |
SMINF |
100% |
8.200 |
Implantar e
expandir a rede de iluminação pública |
SMINF |
100% |
350 |
|||
Manter a rede
de iluminação pública |
SMINF |
100% |
1.737 |
|||
Limpeza
Pública |
15 -
Urbanismo |
452 -
Serviços Urbanos |
Efetuar a
coleta, transporte, tratamento e dar destinação final aos resíduos sólidos
urbanos |
SMINF |
125.000
toneladas |
15.850 |
Efetuar a
limpeza das vias e logradouros públicos da Capital |
SMINF |
100% |
9.880 |
|||
Efetuar a
coleta seletiva de lixo |
SMINF |
2.000
toneladas |
200 |
|||
Manutenção de
Parques e Jardins |
15 -
Urbanismo |
452 -
Serviços Urbanos |
Manter e
conservar as áreas verdes |
SMINF |
1.000.000
m² |
312 |
Efetuar a
arborização e paisagismo de vias e logradouros públicos |
SMINF |
10.000
m² |
100 |
|||
Serviços
Funerários |
15 -
Urbanismo |
452 -
Serviços Urbanos |
Administrar e
manter a Central Municipal de Serviços Funerários Cristiano Garcia |
SMINF |
100% |
35 |
Administrar,
manter e conservar os cemitérios municipais |
SMINF |
100% |
320 |
|||
SUB-TOTAL |
|
41.019 |
||||
TOTAL
SMINF |
|
82.707 |
||||
SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO |
||||||
Apoio
Administrativo |
04 -
Administração |
122 -
Administração Geral |
Manter os Conselhos Tutelares |
SMADES |
2
unidades |
250 |
Adquirir equipamentos e veículos |
SMADES |
100% |
450 |
|||
Educação Ambiental |
18 - Gestão
Ambiental |
541 -
Preservação e Conservação Ambiental |
Promover Campanhas Educativas |
SMADES |
2
unidades |
150 |
Gestão
Ambiental |
18 - Gestão
Ambiental |
541 -
Preservação e Conservação Ambiental |
Elaborar o Programa de Coleta Seletiva de Lixo |
SMADES |
100% |
30 |
15 -
Urbanismo |
452 -
Serviços Urbanos |
Garantir a arborização e paisagismo de parques e
jardins |
SMADES |
100% |
1.800 |
|
SUB-TOTAL |
|
2.680 |
||||
FUNDO
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO |
|
|||||
Gestão
Ambiental |
18 - Gestão
Ambiental |
541 -
Preservação e Conservação Ambiental |
Manter o
Terminal Turistico da Salgadeira |
FUNDUR |
100% |
170 |
Estruturar e Manter o Horto Florestal |
FUNDUR |
100% |
190 |
|||
Manter o Aquario
Municipal |
FUNDUR |
100% |
250 |
|||
SUB-TOTAL |
|
610 |
||||
TOTAL
SMADES |
|
3.290 |
||||
SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS |
||||||
Apoio Administrativo |
04 -
Administração |
122 - Administração Geral |
Atender a Lei
do "Passe Livre" |
SMTU |
100% |
12.000 |
SUB-TOTAL |
|
12.000 |
||||
FUNDO
MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS |
||||||
Gerenciamento
de Trânsito |
26 -
Transporte |
782-
Transporte Rodoviario |
Implantar
Sinalização Indicativa |
FMTTU |
100% |
1.250 |
Implantar
Sinalização vertical |
FMTTU |
100% |
150 |
|||
Implantar
Sinalização Horizontal |
FMTTU |
100% |
350 |
|||
Construir Redutor de Velocidade |
FMTTU |
100% |
150 |
|||
Atender o Programa de Melhoria do Transito |
FMTTU |
100% |
350 |
|||
Gerenciamento
de Transporte Coletivo |
26 -
Transporte |
782-
Transporte Rodoviario |
Implantar o Terminal do Aglomerado Urbano de Cuiabá e
Várzea Grande |
FMTTU |
100% |
500 |
Implantar o Corredor Segregado na Capital |
FMTTU |
100% |
2.500 |
|||
Implantar a Estação de Transbordo |
FMTTU |
100% |
300 |
|||
Implantar Abrigos de Ônibus |
FMTTU |
200
abrigos |
500 |
|||
Implantar Painel Eletrônico |
FMTTU |
100% |
100 |
|||
Reformar e Ampliar os Terminais do CPAI e CPAII |
FMTTU |
2
terminais |
150 |
|||
SUB-TOTAL |
|
6.300 |
||||
TOTAL
SMTU |
|
18.300 |
||||
COMPANHIA
DE SANEAMENTO DA CAPITAL |
||||||
Apoio
Administrativo |
17 -
Saneamento |
122 -
Administração Geral |
Remunerar o
Pessoal Ativo e Encargos Sociais |
SANECAP |
13
folhas |
11.545 |
Efetuar
despesas com material |
SANECAP |
100% |
6.297 |
|||
Efetuar
despesas com serviços de terceiros |
SANECAP |
100% |
17.841 |
|||
Efetuar
despesas com Equipamentos |
SANECAP |
100% |
2.099 |
|||
Efetuar
transferencias para convênios |
SANECAP |
100% |
1.049 |
|||
Efetuar
investimentos com recursos próprios |
SANECAP |
100% |
4.408 |
|||
Garantir
despesas de exercicios anteriores |
SANECAP |
100% |
840 |
|||
Sistema de
Abastecimento de Água |
17 -
Saneamento |
512 -
Saneamento Básico Urbano |
Executar
adutoras, anéis de distribuição e pressurizadores - ETA Tijucal/Nva Esperança |
SANECAP |
100% |
3.150 |
Fornecer e Executar
Adutoras/Aneis de Distribuições e Pressurizadores-Santa Cruz/Nova
Esperança |
SANECAP |
100% |
4.241 |
|||
Fornecer e Executar Adutoras de água tratada ETA Tijucal |
SANECAP |
100% |
3.435 |
|||
Equipar as instalações de reservatórios |
SANECAP |
100% |
5.048 |
|||
Equacionar o
abastecimento de água dos bairros Osmar Cabral, São João Del Rey, Jd
Fortaleza, Sta Laura, Liberdade e Novo Milenium |
SANECAP |
100% |
2.579 |
|||
Recuperar, Equipar e Operacionalizar a ETA II |
SANECAP |
100% |
1.547 |
|||
SUB-TOTAL |
|
64.079 |
||||
TOTAL
GERAL |
|
659.361 |
||||
659.361 |
||||||
0,00 |