LEI Nº 4.759, DE 06 DE JULHO DE 2005

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 746 DE 08/07/2005

 

REVOGA OS ARTIGOS 7º, 8º E 9º E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI Nº 4.324 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogados os artigos , e 9º e seus parágrafos, da Lei nº 4.324 de 26 de dezembro de 2002.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, em 06 de julho de 2005.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.