AUTOR: VER.ª CHICA NUNES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 746 DE 08/07/2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada as Ruas N, O, P, Q, R, S, T, U, V, X e Rua das Chácaras as ruas do bairro Nova Esperança II, nesta Capital.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, 06 de julho de 2005.