LEI Nº 4.763, DE 06 DE JULHO DE 2005

 

AUTOR: VER. PERMÍNIO PINTO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 746 DE 08/07/2005

 

ACRESCENTA AO RESIDENCIAL MIRANTE DE CUIABÁ O NOME DO PAPA JOÃO PAULO II.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Residencial Mirante de Cuiabá passará a ser denominado de Mirante de Cuiabá PAPA JOÃO PAULO II.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, em 06 de julho de 2005.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.