AUTOR: VER. PERMÍNIO PINTO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 746 DE 08/07/2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Residencial Mirante de Cuiabá passará a ser denominado de Mirante de Cuiabá PAPA JOÃO PAULO II.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, em 06 de julho de 2005.