AUTORES: VER. ÉDEN CAPISTRANO e VER. MARCUS FABRÍCIO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 746 DE 08/07/2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Declara de utilidade pública municipal a A.M.A - Associação dos Pais e Amigos do Autista de Cuiabá, com sede no município de Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 06 de julho de 2005.