LEI Nº 4.764, DE 06 DE JULHO DE 2005

 

AUTORES: VER. ÉDEN CAPISTRANO e VER. MARCUS FABRÍCIO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 746 DE 08/07/2005

 

Declara de utilidade pública municipal a Associação de Pais e Amigos do Autista de Cuiabá.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Declara de utilidade pública municipal a A.M.A - Associação dos Pais e Amigos do Autista de Cuiabá,  com sede  no município de Cuiabá.

 

Art. 2º Esta Lei entra em  vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 06 de julho de 2005.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.